13º: Empresas têm até sexta (29) para pagar a 1ª parcela

O 13º, salário adicional de fim de ano, popularmente chamado de “gratificação natalina”, equivale a 1/12 avos do valor do salário mensal recebido por cada mês trabalhado

O prazo para que empresas e empregadores efetuem o pagamento da primeira parcela ou da cota única do décimo terceiro salário se encerra nesta sexta-feira, dia 29 de novembro. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação trabalhista, o pagamento desse benefício anual é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada e deve ser realizado até esta data limite.

Empresas devem pagar a 1ª parcela do 13º salário até 29/11.
Empresas devem pagar a 1ª parcela do benefício até sexta, 29/11 |Foto: Reprodução/Freepik

Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetuado pelos empregadores até o último dia útil do mês de novembro. Desta forma, em virtude do dia 30 de novembro de 2024 ser um sábado, o prazo final para o pagamento foi antecipado para o dia 29, sexta-feira, a fim de atender às exigências legais.

A primeira parcela do décimo terceiro salário é aquela que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber até o dia 30 de novembro de cada ano. A boa notícia é que essa parcela é paga sem nenhum desconto, ou seja, o valor que você vê na sua folha de pagamento é o valor que você receberá na íntegra.

Para calcular o valor da primeira parcela, basta dividir o seu último salário bruto por dois. Por exemplo, se o seu salário bruto de novembro foi de R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250,00 de primeira parcela do décimo terceiro.

A segunda parcela do décimo terceiro salário, que corresponde à metade restante do benefício, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que, diferentemente da primeira parcela, a segunda parcela está sujeita a alguns descontos.

Esses descontos são referentes ao Imposto de Renda (IR) e às contribuições previdenciárias (INSS). O valor do IR que será descontado depende da sua faixa salarial e de outras deduções que você tenha direito. Já o INSS é um percentual fixo que é calculado sobre o valor total da sua remuneração.

A lei garante que os trabalhadores recebam o décimo terceiro salário dentro do prazo determinado. Para assegurar esse direito, existe uma regra específica: se o prazo final para o pagamento cair em um dia em que os bancos não funcionam, como um domingo ou feriado, o empregador deve adiantar o pagamento para o dia útil anterior. Dessa forma, os trabalhadores não são prejudicados e recebem o benefício na data correta.

Uma outra possibilidade para o recebimento do décimo terceiro salário é junto com as férias. Ao optar por essa forma de pagamento, o trabalhador pode unir o valor do décimo terceiro salário ao valor das suas férias, o que pode ser vantajoso em algumas situações.

No entanto, é fundamental que o funcionário comunique formalmente ao seu empregador essa intenção, com antecedência, para que os devidos ajustes sejam feitos na folha de pagamento.

O impacto na economia

O décimo terceiro salário, além de ser um benefício importante para os trabalhadores, também desempenha um papel fundamental para a economia brasileira. Segundo dados do Dieese, a expectativa é que o pagamento desse benefício injete cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Essa quantia expressiva demonstra o poder de compra dos trabalhadores e como o décimo terceiro pode impulsionar o consumo e estimular a atividade econômica do país.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores que possuem um contrato de trabalho formal, ou seja, aqueles que estão registrados na carteira de trabalho e seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou durante o ano. Isso significa que, quanto mais tempo você trabalhou, maior será o valor do seu décimo terceiro.

Funcionários que decidirem deixar a empresa antes do término do ano ainda têm direito ao décimo terceiro salário. No entanto, o valor a ser recebido será calculado de forma proporcional ao período em que trabalharam na empresa durante aquele ano. Ou seja, se um funcionário trabalhar apenas seis meses, ele terá direito a metade do valor do décimo terceiro salário.

O pagamento do décimo terceiro salário é dividido em duas etapas. A primeira parte é paga até o dia 30 de novembro e corresponde a metade do valor total do benefício. A segunda parte, que completa o valor total do décimo terceiro, é paga até o dia 20 de dezembro.

É nessa segunda parcela que são descontados os valores referentes à contribuição previdenciária e, se for o caso, o Imposto de Renda. Esses descontos são obrigatórios por lei e são utilizados para financiar programas sociais e serviços públicos.

Leia também: 13º salário: entenda por que a 2ª parcela é menor

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