O direito é garantido após dez meses de contribuição com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) observou um aumento notável no número de solicitações de licença-maternidade por parte das Microempreendedoras Individuais (MEIs). Em 2023, foram registrados 86.309 pedidos, em comparação com 32.876 em 2015, representando um crescimento de 162,5% ao longo de oito anos.
Essa tendência reflete um movimento significativo entre as mulheres que optaram por se registrar como MEIs para garantir o benefício da licença-maternidade durante o período pós-parto.
Entretanto, para ter direito ao benefício, é necessário realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por pelo menos dez meses, com um custo mensal de até R$ 76,60. Essa exigência acaba por impedir que um número substancial de mulheres obtenha o cadastro como MEI e, consequentemente, o direito à licença-maternidade.
Além disso, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), compilados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), destacam a disparidade salarial entre mulheres que trabalham por conta própria com CNPJ e aquelas sem registro.
Como funciona?
- O auxílio-maternidade é concedido a empreendedoras grávidas, que tenham sofrido um aborto espontâneo ou que estejam em processo de adoção;
- No caso de aborto espontâneo, a empreendedora tem direito a 14 dias de licença;
- Para as demais situações, são concedidos 120 dias de licença, o equivalente a 4 meses de pagamento total;
- O valor do auxílio é calculado com base nos últimos pagamentos feitos ao INSS. Em 2024, o cálculo é realizado a partir do salário-mínimo base, que é de R$ 1.412;
- O pedido de auxílio-maternidade pode ser feito até 28 dias após o parto. Para ter acesso ao benefício, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses.
Como fazer a solicitação?
- As empreendedoras podem fazer o pedido de auxílio-maternidade através da Central 135 ou pelo site Meu INSS;
- Basta fazer login com a conta Gov.br, digitar “Salário-maternidade” e selecionar a opção “Urbano” ou “Rural”. Nas etapas seguintes, é necessário inserir as informações solicitadas;
- Para a solicitação, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF, além de atestado médico, certidão de nascimento ou certificado de adoção, conforme aplicável;
- Caso deseje, a empreendedora também pode agendar atendimento e fazer a solicitação presencialmente nas Agências da Previdência.
Homens que sejam MEIs também podem fazer o pedido de auxílio-maternidade em caso de falecimento da parceira.