O jogador Alexandre Pato se ofereceu para pagar o transporte do corpo da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, que morreu após uma queda durante uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia. A jovem fazia turismo no país asiático quando sofreu o acidente.
A iniciativa do atleta comoveu as redes sociais e foi divulgada após o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) confirmar que o governo brasileiro não pode usar dinheiro público para arcar com esse tipo de despesa. A decisão segue o que determina a lei brasileira.

Segundo o Itamaraty, o transporte do corpo de brasileiros que morrem no exterior é responsabilidade da família, não do Estado. Isso está previsto no Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a atuação dos consulados e embaixadas brasileiras fora do país.
Por que o governo não paga?
É comum que em momentos de dor e urgência, as pessoas esperem ajuda direta do governo, mas nesse tipo de situação há uma limitação legal. O Itamaraty pode ajudar com documentos e orientações, mas não pode pagar pelo traslado ou enterro.
A lei deixa claro que a assistência consular – ajuda prestada por embaixadas e consulados – não inclui custos com hospital, funeral, cremação ou transporte do corpo para o Brasil. O artigo 257 do decreto citado afirma que essas despesas são particulares e devem ser custeadas pela família.
Por isso, quando não há condições financeiras por parte dos parentes, infelizmente o traslado não pode ser feito com verba pública. Ainda assim, o governo fornece gratuitamente o atestado de óbito consular e ajuda com os trâmites junto às autoridades locais.
Como funciona quando um brasileiro morre fora do país?
Se um cidadão brasileiro morre no exterior, a família deve seguir alguns passos para legalizar a situação e, se desejar, trazer o corpo de volta. Veja abaixo o que é necessário:
Avisar o consulado da região onde aconteceu o falecimento
A primeira ação é entrar em contato com o Consulado Brasileiro responsável pela área. Esse contato pode ser feito a qualquer hora, pois há plantão 24 horas. Os números estão disponíveis no site do Itamaraty. Se não for possível falar com o consulado local, o plantão em Brasília também pode ser acionado, pelo número +55 (61) 98197-2284.
Fazer o registro de óbito no consulado
Um parente (ou, na falta dele, um cidadão estrangeiro) precisa declarar a morte no consulado. Para isso, será necessário apresentar documentos como:
- Passaporte ou outro documento com foto do falecido;
- Certidão de óbito emitida pelas autoridades locais;
- Laudo médico com a causa da morte (se não estiver na certidão);
- Documentos da família (casamento, nascimento dos filhos, etc.);
- Número de CPF ou outro documento oficial, se possível.
O embalsamamento é especialmente necessário quando a causa da morte envolve doenças contagiosas ou quando o corpo será transportado por longas distâncias.
Organizar o traslado do corpo (caso a família queira)
Esse processo precisa ser feito por meio de uma funerária especializada em transporte internacional. Essa empresa cuida de tudo: embalsamamento (procedimento para conservar o corpo), documentos, liberação com as autoridades e autorização do aeroporto.
No Brasil, outra funerária será responsável por receber o corpo e cuidar do enterro. Entre os documentos obrigatórios para o transporte estão:
- Atestado de óbito;
- Laudo médico de embalsamamento;
- Autorização policial local (caso seja exigida no país de origem).
E se a família não tiver condições de pagar?
Quando os familiares não têm recursos, há algumas alternativas:
- O sepultamento pode ser feito no país onde a pessoa faleceu, conforme as leis locais;
- Outra opção é a cremação no exterior, com envio das cinzas ao Brasil — que é um processo mais simples, rápido e barato, já que não exige controle sanitário nos aeroportos.
Mesmo nesses casos, os consulados continuam dando apoio com documentos e orientações. O registro de óbito consular, por exemplo, é gratuito.
Gesto de Alexandre Pato gera reflexões
A situação de Juliana é triste e levanta dúvidas importantes. O gesto de solidariedade de Alexandre Pato mostra como ações individuais podem ajudar em momentos delicados, especialmente quando há limitações legais que impedem o uso de recursos públicos. Mesmo sem poder pagar o traslado, o governo presta apoio técnico e consular, garantindo que a família receba orientações e suporte onde for necessário.


