O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta terça-feira, 16 de setembro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, em razão de declarações racistas feitas em 2021, durante seu mandato.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma do tribunal, com voto do relator Rogério Favreto. Segundo o magistrado, as falas não podem ser enquadradas como brincadeiras ou exercício de liberdade de expressão, mas representam uma forma de discriminação racial, definida como “racismo recreativo”.
O caso
O episódio analisado ocorreu em 2021, em evento público realizado no Palácio da Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro comentou sobre o cabelo black power de um apoiador, afirmando que o penteado seria um “criadouro de baratas”.
Em outro momento, rindo, o então presidente disse ao mesmo cidadão que ele não poderia usar ivermectina, medicamento defendido por Bolsonaro como tratamento para a Covid-19, porque o remédio “mataria todos os seus piolhos”.
Em maio do mesmo ano, Bolsonaro já havia feito comentários semelhantes. Ao observar novamente o cabelo do apoiador, afirmou: “Tô vendo uma barata aqui” e “o que você cria nessa cabeleira aí?”.
O próprio apoiador declarou que não se sentiu ofendido e que não se via como “negro vitimista”. Até hoje, ele mantém publicações de apoio a Bolsonaro em suas redes sociais. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a ausência de incômodo pessoal não elimina o caráter discriminatório das falas, que atingiram de forma difusa a população negra.
Primeira instância e recurso
A ação foi inicialmente analisada pela Justiça Federal em primeira instância, que rejeitou o pedido. O juiz responsável entendeu que, apesar de as declarações terem sido de mau gosto, não causaram dano à coletividade negra.
O Ministério Público recorreu, levando o caso ao TRF-4. Na nova análise, o tribunal reformou a sentença inicial e reconheceu o dano moral coletivo, resultando na condenação de Bolsonaro e da União.
Determinações da sentença
Além do pagamento de indenização, a decisão determinou que Bolsonaro deve retirar de suas redes sociais os vídeos com as falas consideradas racistas. Também terá de se retratar publicamente, por meio de veículos de imprensa e de suas próprias plataformas digitais, dirigindo-se à população negra.
A indenização, no valor de R$ 1 milhão tanto para Bolsonaro quanto para a União, será destinada a fundos e projetos voltados à promoção da igualdade racial, conforme definição posterior da Justiça.
O processo tem caráter civil, e não criminal. Portanto, Bolsonaro não foi condenado por crime de racismo, mas por responsabilidade civil decorrente de danos coletivos.
Fundamentos do tribunal
No voto, o relator Rogério Favreto destacou que as falas não devem ser interpretadas como simples piadas. Para o magistrado, houve discriminação racial, com reforço de estigmas sobre características físicas de pessoas negras.
O conceito de “racismo recreativo” foi utilizado pelo relator para descrever situações em que manifestações racistas aparecem em tom de humor, mas produzem efeitos discriminatórios. O entendimento é de que o uso do riso não anula a gravidade do ato.
O colegiado também considerou que a posição de presidente da República confere ainda maior relevância ao impacto das declarações, uma vez que a fala partiu de uma autoridade máxima do Poder Executivo.
Repercussão e próximos passos
A decisão do TRF-4 ainda é passível de recurso em instâncias superiores. A defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última etapa, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A União também poderá contestar a condenação, mas enquanto não houver decisão definitiva, os efeitos da sentença permanecem válidos.
Segundo o Ministério Público Federal, a condenação representa um reconhecimento jurídico de que expressões racistas, mesmo travestidas de humor, configuram discriminação e produzem danos coletivos.


