Os motoristas de Minas Gerais que perderam o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 ganharam uma nova alternativa para regularizar a situação. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou o parcelamento dos débitos vencidos em até 12 vezes, incluindo valores de anos anteriores.
A medida começou a valer na última segunda-feira, 18 de maio, e vai beneficiar milhares de proprietários de veículos que estavam inadimplentes. Segundo dados divulgados pelo governo mineiro, o serviço está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e funciona de forma totalmente online.
Como funciona o parcelamento do IPVA em Minas Gerais
O contribuinte deve acessar o portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e entrar na área destinada ao IPVA. Depois, basta selecionar a opção “Parcelamento” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O próprio sistema calcula automaticamente:
- Juros;
- Multa por atraso;
- Encargos financeiros;
- Valor atualizado das parcelas.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é gerado na hora para pagamento.

Valor mínimo das parcelas
A SEF/MG definiu que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Na prática, isso significa que:
- Débitos menores podem ter menos parcelas disponíveis;
- Dívidas mais altas poderão ser divididas em até 12 vezes;
- O número de parcelas depende do valor total devido.
Outro ponto importante é que o parcelamento não vale apenas para o IPVA 2026. Pendências de anos anteriores também podem ser incluídas na renegociação.
Segundo a SEF/MG, a intenção é reduzir a inadimplência e evitar que os contribuintes tenham o débito inscrito em dívida ativa ou sofram protesto extrajudicial.
Além do parcelamento tradicional oferecido pela SEF/MG, o governo mineiro também autorizou o pagamento do IPVA via cartão de crédito em até 12 vezes por instituições financeiras credenciadas. Nesse modelo, porém, os juros e encargos da operadora ficam sob responsabilidade do contribuinte.
O que acontece com quem não pagar o IPVA
Motoristas que mantêm o imposto em atraso podem enfrentar diversas restrições, como:
- Inscrição do débito em dívida ativa;
- Cobrança judicial;
- Protesto em cartório;
- Impedimento para emissão do licenciamento anual;
- Risco de apreensão do veículo em fiscalizações.
Após o pagamento da primeira parcela do acordo, o proprietário já poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 2026, desde que também esteja em dia com multas e com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV).
Taxa de licenciamento não pode ser parcelada
Apesar da flexibilização do IPVA, a taxa de licenciamento continua precisando ser quitada integralmente.
Em Minas Gerais, a TRLAV de 2026 venceu em 31 de março e custa R$ 35,62 para todos os veículos.
Quem atrasar o pagamento da taxa está sujeito a:
- Multa de 0,15% ao dia até o 30º dia;
- Multa de 9% entre o 31º e o 60º dia;
- Multa de 12% após 60 dias;
- Juros calculados pela taxa básica de juros da economia brasileira (Selic).
Inadimplência preocupa o poder público
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros. Parte do valor arrecadado é dividida com os municípios e costuma financiar áreas como:
- Infraestrutura;
- Saúde;
- Educação;
- Manutenção viária.
Em Minas Gerais, o atraso no pagamento do imposto impacta diretamente o fluxo de caixa estadual e pressiona as contas públicas. Por isso, programas de renegociação vêm sendo usados como estratégia para recuperar receitas e reduzir a inadimplência.


