O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para as eleições de 2026. Ao todo, serão destinados aproximadamente R$ 4,9 bilhões aos partidos políticos, valor que representa a principal fonte de financiamento público das campanhas eleitorais no país.
A divisão dos recursos segue critérios definidos pela legislação eleitoral e beneficia principalmente as legendas com maior número de deputados federais e senadores.
O objetivo do fundo é financiar as campanhas após a proibição das doações empresariais determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

PL, PT e União Brasil concentram as maiores fatias
Os dados divulgados pelo TSE mostram que os maiores partidos continuarão concentrando boa parte dos recursos disponíveis para a disputa eleitoral de 2026. O modelo atual funciona de forma muito parecida com a concentração de participação de mercado no setor corporativo, onde as três principais siglas controlam cerca de 40% de todo o montante de R$ 4,9 bilhões.
Essa concentração de receita fica evidente ao analisar a divisão entre as principais bancadas do Congresso Nacional:
- O Partido Liberal (PL) lidera o ranking de repasses e receberá a maior parcela do fundo, com aproximadamente R$ 881,7 milhões, o equivalente a quase 18% do total distribuído.
- Em segundo lugar aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), que terá acesso a cerca de R$ 615,4 milhões, o que representa aproximadamente 12,5% do orçamento global.
- O União Brasil ocupa a terceira posição com um repasse estimado em R$ 526,2 milhões, correspondendo a cerca de 10,7% do fundo.
- Na sequência, o PSD e o Progressistas (PP) aparecem tecnicamente empatados na quarta e quinta posições, com fatias de R$ 420,8 milhões e R$ 417,1 milhões, respectivamente, representando cerca de 8,5% cada um.
- O bloco intermediário é composto pelo MDB com R$ 404,4 milhões, pelo Republicanos com R$ 343,7 milhões e pelo Podemos com R$ 236,5 milhões.
- Fechando a lista das dez maiores legendas, o PDT contará com R$ 173,8 milhões e o PSDB receberá aproximadamente R$ 147,8 milhões.
Juntas, essas dez legendas concentram a maior parte dos recursos do fundo, refletindo o peso político e parlamentar de cada uma no Congresso Nacional.
Como é feita a divisão do Fundo Eleitoral e onde pode ser utilizado
A distribuição dos recursos segue regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível, o cálculo é fracionado da seguinte forma:
- 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48% são repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos;
- 15% são distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Esse modelo favorece as siglas com maior presença no Congresso, o que explica a concentração dos recursos entre os maiores partidos.
Após receberem os valores, os diretórios nacionais das legendas definem internamente a distribuição dos recursos entre candidatos e campanhas. Os recursos podem ser utilizados para despesas como:
- Produção de material gráfico;
- Propaganda eleitoral e impulsionamento de tráfego pago em plataformas digitais;
- Contratação de equipes de campanha;
- Produção audiovisual para rádio, TV e internet;
- Eventos eleitorais, deslocamentos e logística dos candidatos.
Prestação de contas será rigorosamente fiscalizada
Todos os gastos realizados com recursos do Fundo Eleitoral devem ser registrados e comprovados perante a Justiça Eleitoral. As regras determinam que candidatos e partidos mantenham contas bancárias específicas para movimentação dos recursos, apresentem notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento, além de prestarem contas detalhadas após o encerramento do processo eleitoral.
Esse ecossistema impõe um desafio contábil considerável e um rígido sistema de governança e compliance para mitigar riscos operacionais nas legendas. O descumprimento das normas pode resultar em sanções severas, como a devolução dos recursos aos cofres públicos, aplicação de multas e até a rejeição das contas eleitorais
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário não são a mesma coisa
Apesar de frequentemente confundidos pelos eleitores em buscas na internet, os dois mecanismos possuem finalidades e dinâmicas financeiras totalmente distintas:
O Fundo Eleitoral é liberado apenas em anos de eleição e tem como finalidade exclusiva financiar campanhas eleitorais. Ele atua como um capital de giro emergencial e temporário; se o recurso não for utilizado ou se a prestação de contas falhar, o saldo restante precisa ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional.
O Fundo Partidário é distribuído regularmente ao longo de todos os meses do ano e serve para custear despesas administrativas correntes, manutenção das estruturas partidárias, formação política e atividades permanentes das legendas.