IBOV 138.420 +0,82% USD/BRL 5,18 -0,34% EUR/BRL 5,62 +0,11% Bitcoin US$ 61.450 -0,38% Ethereum US$ 1.627 -0,67% Selic 9,75% estável IPCA 12m 3,84% -0,12pp Petróleo Brent US$ 82,40 +1,21%

O que o dinheiro de campanha pode pagar nas eleições 2026?

Por

·

Nas eleições, o dinheiro usado por candidatos e partidos para fazer campanha não pode ser gasto de qualquer maneira. A legislação eleitoral estabelece quais despesas são permitidas, quais têm limites e quais situações são proibidas.

O que o dinheiro de campanha pode pagar nas eleições 2026?
A fiscalização do dinheiro das campanhas fica a cargo da Justiça Eleitoral (JE), que acompanha a entrada e a saída dos recursos | Foto: Reprodução / Canva

Essas regras estão reunidas principalmente na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026. A norma trata de arrecadação, doações, gastos e prestação de contas.

Para entender como funciona o dinheiro de uma campanha, primeiro é preciso saber de onde ele pode vir. Candidatos podem usar recursos próprios, receber doações de pessoas físicas, receber valores de outros candidatos ou partidos e arrecadar dinheiro com a venda de bens e serviços ou com eventos.

Os partidos também podem colocar recursos nas campanhas. Entre as fontes estão o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário, doações de pessoas físicas e contribuições de filiados, desde que a origem do dinheiro seja identificada.

O que pode ser pago com o dinheiro de campanha?

A verba eleitoral pode ser usada para despesas ligadas à realização da campanha, como produção de materiais impressos, propaganda e publicidade, aluguel de espaços para atos de campanha, pagamento de pessoas que trabalham para candidatos ou partidos, pesquisas e produção de jingles, vinhetas e slogans.

O uso dos recursos, porém, precisa ser registrado. Todo dinheiro utilizado na campanha deve passar pelas contas bancárias específicas abertas para esse fim. Isso permite acompanhar quanto entrou, quanto saiu e quem forneceu os recursos.

As doações também precisam ser identificadas. Pessoas físicas podem contribuir por transferência bancária, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral ou por meio da entrega de bens e serviços que tenham valor estimado.

Há limites para essas contribuições. Em regra, uma pessoa física pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Para algumas doações de bens móveis, imóveis e serviços do próprio doador, há uma regra específica, com limite de R$ 40 mil para o valor estimado.

Candidatos que colocam dinheiro próprio na campanha também têm limite: a contribuição pode chegar a 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo disputado.

Há dinheiro que não pode entrar na campanha

A legislação também determina quais recursos são proibidos. Empresas não podem fazer doações para campanhas, assim como fontes estrangeiras e concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

A regra vale ainda para determinados meios de pagamento. Recursos recebidos por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos não podem financiar campanhas.

Quando uma campanha recebe dinheiro de uma fonte proibida, o valor deve ser devolvido imediatamente ao doador. Se isso não for possível, a quantia deve ser recolhida ao Tesouro Nacional.

Outro ponto importante envolve o Fundo Eleitoral, dinheiro público destinado ao financiamento das campanhas. O recurso é disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE e distribuído aos diretórios nacionais dos partidos.

Em 2026, quase R$ 5 bilhões foram distribuídos às legendas. O valor é dividido segundo critérios definidos pela legislação, que levam em conta, entre outros fatores, a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado e os votos recebidos para deputado federal na eleição anterior.

Depois de receber a verba, cada partido define como distribuir sua parcela entre os candidatos, seguindo as regras eleitorais. O dinheiro do Fundo Eleitoral que não for utilizado precisa ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional na prestação de contas.

Gastos têm limites e precisam ser comprovados

Além de definir o que pode ser pago, a legislação estabelece limites de gastos para cada candidatura. Os valores para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital nas eleições de 2026 estão previstos em uma portaria do TSE.

Ultrapassar o limite não é apenas uma questão de gastar mais do que o planejado. A candidata ou o candidato que exceder o valor permitido deverá pagar multa equivalente a 100% do que foi gasto acima do limite. O excesso também será considerado pela Justiça Eleitoral na análise das contas e pode, dependendo do caso, levar a consequências mais graves para a candidatura.

A legislação ainda determina regras para o recibo eleitoral, documento usado para comprovar o recebimento de doações. Em geral, ele deve ser emitido para os recursos recebidos durante a campanha, inclusive aqueles arrecadados pela internet.

Existem exceções. Doações feitas por Pix a partidos, candidatos e candidatas, por exemplo, estão dispensadas da emissão do recibo, assim como algumas transferências do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.

Dinheiro público também tem destino específico

As regras são mais detalhadas quando o dinheiro vem dos fundos públicos. A legislação estabelece percentuais mínimos de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras e regras específicas para candidaturas indígenas.

A verba destinada a esses grupos deve ser usada exclusivamente nas respectivas campanhas. O partido não pode pegar esse dinheiro e utilizá-lo para financiar outra candidatura.

Outra novidade nas regras de 2026 é a possibilidade de usar recursos de campanha em ações de prevenção, repressão e combate à violência política, além da contratação de segurança para proteger candidatos durante o período eleitoral.

No fim da disputa, não basta ter recebido e gasto o dinheiro dentro das regras. Candidatos e partidos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral, mostrando como os recursos foram arrecadados e utilizados.

Até quem desistir da candidatura, for substituído ou tiver o registro negado precisa apresentar as contas referentes ao período em que participou da eleição.

Quando as contas de um candidato são consideradas não prestadas, ele fica sem a certidão de quitação eleitoral até regularizar a situação, o que impede uma nova candidatura. Para os partidos, a falta de prestação de contas pode resultar na perda de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além da obrigação de devolver valores recebidos desses fundos.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

Newsletter

As principais notícias de finanças no seu e-mail

Análises de mercado, economia e negócios. Sem spam, cancele quando quiser.

Publicidade