Nas Eleições 2026, candidatas e candidatos podem usar diferentes fontes de dinheiro para bancar suas campanhas, mas não podem gastar livremente todo o valor que conseguirem arrecadar. A Justiça Eleitoral estabelece um limite de gastos para cada cargo, enquanto a legislação define de onde os recursos podem vir e como devem ser registrados.
Isso faz com que a arrecadação e os gastos sejam duas partes diferentes da campanha. Um candidato pode receber recursos próprios, doações de pessoas físicas, valores repassados por partidos e dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Ainda assim, precisa respeitar o teto definido para a disputa.
Em 2026, o Fundo Eleitoral terá quase R$ 5 bilhões para financiar campanhas. O dinheiro é público, vem do Tesouro Nacional e é distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos.

Limite de gastos não é o mesmo que dinheiro disponível
O teto de gastos funciona como um valor máximo que pode ser utilizado na campanha, e não como uma quantia que cada candidato recebe automaticamente. Por isso, uma candidatura pode arrecadar menos do que o limite e gastar somente o que conseguiu levantar dentro das regras.
Os recursos podem vir do próprio candidato, de doações de pessoas físicas, de outros candidatos e partidos, além da venda de bens e serviços ou de eventos de arrecadação. Os partidos também podem usar recursos próprios, desde que a origem do dinheiro seja identificada.
Outra possibilidade prevista na legislação são os empréstimos feitos com recursos próprios. Nesse caso, a contratação deve ocorrer em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC). Para candidatos, o empréstimo precisa ser garantido por bens que façam parte do patrimônio no momento do registro da candidatura e deve respeitar a capacidade de pagamento.
A Justiça Eleitoral pode exigir a comprovação da contratação e da quitação do empréstimo, além da identificação da origem do dinheiro utilizado para pagar a dívida.
Quanto dinheiro existe no Fundo Eleitoral?
Dos quase R$ 5 bilhões disponíveis em 2026, o PL terá cerca de R$ 882 milhões, enquanto o PT receberá aproximadamente R$ 615 milhões e o União Brasil, R$ 526 milhões. Juntos, os três partidos concentram cerca de 41% do Fundo Eleitoral.
Na outra ponta, dez legendas terão direito à cota mínima, de aproximadamente R$ 3,3 milhões cada. Depois de receber os recursos, cabe a cada partido definir como distribuir sua parcela entre as candidaturas, seguindo as regras eleitorais.
O dinheiro também não pode ser usado de qualquer maneira. A legislação determina percentuais mínimos do FEFC para candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas, e os valores destinados a esses grupos devem ser aplicados exclusivamente nas respectivas campanhas.
Recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados precisam ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional durante a prestação de contas.
De onde pode vir o dinheiro da campanha?
A legislação estabelece uma lista de fontes permitidas e também impede determinados tipos de financiamento. Empresas não podem doar para campanhas, por exemplo. A regra também proíbe recursos de origem estrangeira, de concessionárias ou permissionárias de serviço público e determinados valores ligados a criptomoedas, moedas virtuais e cartões pré-pagos.
Mesmo quando o dinheiro vem de uma fonte permitida, ele precisa ser registrado corretamente. Para começar a arrecadar, candidatos precisam ter feito o pedido de registro da candidatura, possuir CNPJ de campanha, conta bancária específica e recibos eleitorais.
O controle também continua depois que o dinheiro entra. Recursos sem origem identificada, vindos de fontes proibidas ou utilizados acima dos limites previstos em lei podem ter de ser devolvidos ao poder público e ainda gerar problemas na prestação de contas.
Até quando candidatos podem arrecadar?
Candidatos e partidos podem arrecadar dinheiro e assumir despesas até o dia da eleição. Depois disso, a arrecadação fica restrita ao pagamento de despesas que já foram contraídas, desde que as dívidas sejam quitadas dentro do prazo previsto para a prestação de contas.
As próprias legendas também podem assumir dívidas de campanha, desde que cumpram as exigências da Justiça Eleitoral. Quando débitos não são assumidos pelo partido, eles podem contribuir para a desaprovação das contas da candidatura.
Por isso, o valor que um candidato precisa arrecadar depende dos gastos que pretende fazer, mas existe uma regra que vale para todos: arrecadar mais não significa poder gastar mais. O teto definido para cada cargo continua valendo, e todo o dinheiro movimentado durante a campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral.


