A evolução dos aparelhos eletrônicos fez a Justiça Eleitoral detalhar as regras para proteger o sigilo do voto nas eleições. Além do celular, equipamentos como relógios e óculos inteligentes, fones de ouvido, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações não podem ser levados para dentro da cabine de votação.
A proibição de usar aparelhos eletrônicos durante o voto não é nova. O que mudou foi a necessidade de adaptar as orientações aos novos equipamentos que passaram a fazer parte do dia a dia e que podem ter câmeras, microfones ou conexão com outros dispositivos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução detalhando como as regras devem ser aplicadas a diferentes tipos de aparelhos. A lista inclui celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmera, microfone ou recursos de comunicação.

Por que os aparelhos não podem entrar na cabine?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra mais ampla: não é permitido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
A preocupação é impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou transmitida. A medida também busca evitar situações em que alguém seja pressionado a provar em quem votou, como pode ocorrer em casos de compra de votos.
Mais importante do que o tipo de aparelho é sua capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita diante da urna eletrônica.
Celular pode ser usado antes da votação
O celular pode ser utilizado na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação do eleitor.
Depois desse procedimento, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por guardá-lo até que a votação seja concluída.
A mesma regra vale para outros equipamentos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
Quais aparelhos devem ficar fora da cabine?
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser usado para registrar o voto.
Também devem ser deixados fora da cabine dispositivos conectados e acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Caso o eleitor se recuse a desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, não poderá votar enquanto mantiver a recusa. A situação pode ser registrada pelos mesários e, se for necessário, a força policial poderá ser chamada.
Equipamentos de acessibilidade continuam permitidos
As restrições não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados, desde que não tenham a função de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Quando houver dúvida sobre algum aparelho, a mesa receptora poderá pedir esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.
O que levar para votar?
Para evitar problemas no momento da votação, a orientação é levar apenas os documentos necessários. Quem quiser consultar os números dos candidatos também pode levar uma cola em papel.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa colocar o sigilo do voto em risco e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora.
Depois de terminar a votação, os aparelhos e demais pertences serão devolvidos. A medida busca acompanhar a evolução da tecnologia sem permitir que novos equipamentos comprometam o direito de cada eleitor a fazer sua escolha de forma livre e secreta.


