Governo define itens da nova cesta básica; entenda relação com a reforma tributária

Cesta básica nacional deve ser formada apenas por alimentos minimamente processados

Durante uma cerimônia realizada na terça-feira (5) no Palácio do Planalto, foi marcada a abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de decretos relacionados às políticas de segurança alimentar no país.

Um desses decretos trata da cesta básica e introduz uma modificação no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos. Este documento enfatiza que a alimentação pode ser ajustada de acordo com a cultura alimentar, disponibilidade física e financeira, além de ser baseada em práticas produtivas sustentáveis e adequadas.

O último decreto referente à composição da cesta básica datava de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954). O Ministério do Desenvolvimento Social será responsável por publicar guias e manuais informativos que orientem sobre a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos, conforme estabelecido pela legislação. A cesta básica deverá incluir alimentos in natura ou minimamente processados, bem como ingredientes culinários.

De acordo com o ministério, a adaptação da cesta básica deve levar em consideração seu impacto fiscal e distributivo, com o objetivo de promover a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda.

Relação com a reforma tributária

Aprovada no final do ano passado, a reforma tributária voltada para o consumo propõe a substituição de cinco impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois impostos sobre o valor agregado, um de âmbito federal e outro estadual e municipal.

Adicionalmente, será implementado um imposto seletivo e um IPI específico para garantir a competitividade da Zona Franca. As taxas para esses impostos ainda não foram determinadas.

Um dos principais aspectos da reforma é a abordagem dos itens essenciais da cesta básica. Prevê-se isenção para alguns produtos, enquanto outros terão uma taxa reduzida (40% do valor total).

A definição dos produtos beneficiados e dos respectivos benefícios ainda está pendente. Essa discussão ocorrerá ao longo deste ano, com a expectativa de que a regulamentação da reforma tributária seja realizada.

O método para conceder benefícios à população de baixa renda também está sendo debatido. Alguns especialistas defendem a aplicação de impostos e o uso de “cashback”, devolvendo apenas o tributo pago para essa população carente. Argumentam que isso direcionaria os benefícios para quem realmente necessita, em contraste com a redução generalizada de impostos que também beneficiaria os de renda mais alta.

A composição da cesta básica é uma questão delicada no contexto das mudanças tributárias, com um confronto evidente entre o setor agrícola e os supermercados em relação aos produtos a serem incluídos. Quanto mais itens na cesta, maior será a queda na arrecadação federal, resultando em uma alíquota padrão mais alta para outros bens e serviços, mantendo assim a carga tributária desejada com a reforma.

O anúncio dos produtos da cesta básica ocorre em um momento em que o Ministério da Fazenda, sob a liderança de Fernando Haddad (PT), está prestes a apresentar a proposta da reforma tributária, aprovada no ano anterior pelo Congresso. Esta proposta visa a uma cesta nacional totalmente isenta de tributos federais. Os itens com alíquota zero serão definidos por meio de lei complementar.

A equipe econômica tem como meta encaminhar ao Legislativo os projetos de regulamentação da reforma tributária até abril.

Veja os grupos de alimentos que vão compor a cesta básica

  • Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  • Café, chá, mate e especiarias;
  • Carnes e ovos;
  • Castanhas e nozes (oleaginosas);
  • Cereais;
  • Feijões (leguminosas);
  • Frutas;
  • Legumes e verduras;
  • Leites e queijos;
  • Raízes e tubérculos.

Alguns itens que anteriormente compunham a cesta básica foram excluídos, como biscoitos recheados, macarrões instantâneos, misturas para bolo e molhos, entre outros ultraprocessados.

Na prática, o texto vai servir para guiar e orientar o governo federal na formulação de políticas públicas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos. 

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