Quanto mais álcool, mais caro: Governo irá tributar bebidas conforme o teor alcoólico

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que as bebidas alcoólicas serão tributadas levando em conta tanto a quantidade de álcool na embalagem quanto o teor alcoólico.

Quanto aos cigarros, o imposto seletivo seguirá um modelo misto, combinando ad valorem e alíquota específica, em linha com padrões internacionais.

A definição das alíquotas para bebidas alcoólicas com base no teor alcoólico será decidida posteriormente por meio de legislação ordinária, conforme ressaltado por Appy.

O auditor fiscal Pablo Moreira destacou que a tributação de certos produtos está alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ele explicou que uma tributação puramente ad valorem tende a favorecer o consumo de produtos mais baratos e, em geral, beneficia os consumidores de maior poder aquisitivo. Portanto, a combinação de ad valorem e alíquota específica é considerada mais apropriada.

Os fabricantes de cachaça e cerveja aguardam a divulgação das alíquotas do imposto seletivo antes de tomar decisões na disputa sobre a reforma tributária, em que os dois setores estão em lados opostos.

O projeto de regulamentação enviado ao Congresso propõe uma tributação proporcional ao teor alcoólico das bebidas, o que implicaria que os destilados pagariam mais impostos do que a cerveja.

Diante dessa proposta, o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) defende uma tributação igual para todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcoólico.

A entidade argumenta que a tributação deve ser proporcional à quantidade de álcool consumida, não ao teor alcoólico da bebida.

O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) prefere aguardar para fazer uma avaliação da proposta, enfatizando a importância de não aumentar a carga tributária, que já é uma das mais altas do mundo, e de seguir as melhores práticas internacionais.

“Se eu tomo 1 litro de cerveja e 100 ml de whisky, eu estou tomando a mesma quantidade de álcool. E essa tributação dessa quantidade é uma só. O valor de qual vai ser a alíquota vai ser definido na lei ordinária”, secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

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