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Novo imposto será cobrado em compras em sites estrangeiros

Atualmente isentas de impostos federais e sujeitas a um imposto estadual de 17%, as compras de produtos e serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 serão afetadas pelo futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Este imposto, criado como parte da reforma tributária, é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) e será implementado gradualmente até 2033, com início em 2026.

De acordo com o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária e foi enviado ao Congresso Nacional, qualquer compra de produtos e serviços por meio de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, será tributada pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança.

É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento até US$ 50. Isso significa que, teoricamente, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior podem estar sujeitas a tarifas de importação que podem ser alteradas pelo governo por decreto a qualquer momento.

Valor do imposto

Desde agosto do ano passado, com a entrada em vigor do Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, enquanto os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os sites participantes do programa informam a Receita Federal sobre as compras, o que agiliza a liberação pela alfândega.

Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas sediadas no exterior terão que se registrar para recolher a CBS e o IBS, mas o processo de registro será simplificado, seguindo práticas adotadas em outros países.

Appy também esclareceu que a plataforma digital será responsável pelo pagamento dos impostos. Assim, se uma empresa estrangeira vender um software a uma empresa no Brasil, a empresa estrangeira terá que recolher a CBS e o IBS. Caso a empresa estrangeira não faça o recolhimento, o comprador brasileiro terá que pagar os impostos diretamente, adicionando a alíquota ao preço da mercadoria.

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