Lei do Bem pode impactar diretamente nas finanças da sua empresa, proporcionando benefícios fiscais
A Lei do Bem, oficialmente conhecida como Lei n.º 11.196, foi criada em 21 de novembro de 2005, durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela estabelece incentivos fiscais para estimular a inovação tecnológica nas empresas brasileiras.
A legislação permite a dedução de despesas relacionadas a pesquisa e desenvolvimento (P&D) do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), visando aumentar a competitividade e a capacidade de inovação das empresas no cenário global.
Requisitos para aproveitar a Lei do Bem
Para se beneficiar dessa lei, é preciso cumprir alguns requisitos pré-estabelecidos na constituição. As empresas devem investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, além de estar em conformidade com a legislação fiscal e tributária vigente. Veja os requisitos necessários para se beneficiar da lei:
- Lucro Real: Apenas empresas no regime de lucro real podem se beneficiar desta lei.
- Investimento em Tecnologia e Desenvolvimento: As empresas devem investir em tecnologia, seja através do desenvolvimento de novos softwares, inovação tecnológica ou aperfeiçoamento de processos existentes. Não é necessário ter um setor específico para isso.
- Lucro no Ano Anterior: A empresa deve ter registrado lucro no ano anterior.
- Situação Fiscal Regular: A empresa não pode estar inadimplente com o Governo Federal. Pode ter parcelamentos ativos, mas não pode ter dívidas em aberto.
Benefícios da Lei do Bem
- Redução de Impostos: As empresas podem aproveitar uma redução de até 34% nos impostos federais, especificamente no imposto de renda e na contribuição social.
- Redução do IPI: Um benefício adicional é a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em todas as máquinas adquiridas para o projeto. Isso é particularmente vantajoso, pois muitas vezes os projetos de tecnologia exigem a compra de novas máquinas.
Procedimentos e Prazos
Todos os projetos devem ser aprovados pela Receita Federal, e há um trâmite específico para isso. Originalmente, o prazo para as empresas apresentarem seus projetos era em julho, mas foi estendido até 30 de setembro.
Em resumo, a Lei do Bem oferece uma significativa vantagem fiscal para empresas que investem em tecnologia e inovação, proporcionando economia não apenas nos impostos de renda e contribuição social, mas também no IPI de máquinas necessárias para o projeto.
Como conclui Eduardo Bitello, essa lei é uma oportunidade imperdível para empresas de diversos setores, desde hospitais até indústrias e prestadores de serviços, otimizarem seus custos e fomentar o desenvolvimento tecnológico.
Fonte: Eduardo Bitello, especialista da Marpa Gestão Tributária