Precatórios: o que são e como receber?

O termo é utilizado quando o poder público é condenado a pagar alguma dívida para pessoa física ou jurídica

Um termo técnico do meio jurídico que causa bastante dúvida quando se trata de finanças é “precatórios”. Esse nome é utilizado para reconhecer dívidas do governo junto a uma pessoa física ou jurídica. Pensando nisso, o Super Finanças preparou um conteúdo para explicar o que são os precatórios e como recebê-los.

Dinheiro em cima de uma mesa

O que são precatórios?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os precatórios são uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Ou seja, nada mais é do que a determinação definitiva da justiça para o pagamento de uma dívida do governo.

Esses débitos podem ser da União, estados e municípios, ou até mesmo de órgãos públicos ligados ao poder públicos, como por exemplo: autarquias e fundações. A partir da decisão final da Justiça, o presidente do tribunal que o processo tramitou emite um ofício, oficializando o precatório.

Quais os tipos de precatórios?

Os precatórios podem ter natureza alimentar, que é quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Após a efetuação dos depósitos das entidades que estão devendo, os tribunais responsáveis por realizar os pagamentos organizam listas de acordo com a prioridade prevista na constituição (débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência tem a preferência) e a ordem cronológica dos precatórios.

Quem tem direito de receber?

Como mencionado anteriormente, para ter direito a receber um precatório é preciso ter ganho uma causa contra o poder público em uma ação judicial. Para receber o dinheiro,o processo precisa estar transitado em julgado,ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso por parte do ente público.

Porém, nem todas as dívidas do poder público se tornam precatórios. Se o devedor for a União ou qualquer órgão ligado ao governo federal, o valor precisa ser superior a 60 salários mínimos. Para requisições que não chegarem a esse patamar, serão expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPV), que deve ser paga em até 60 dias.

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