É comum que as dívidas de alguém que faleceu causem dúvidas para a família
Ao perder um ente querido, além de toda a dor e sofrimento, as famílias têm que lidar com uma série de burocracias no processo. Por conta disso, é normal surgirem dúvidas sobre os direitos e obrigações que os herdeiros têm de cumprir em relação ao patrimônio deixado, incluindo as dívidas.
Pensando nisso, o Super Finanças preparou um conteúdo especial para responder algumas dúvidas comuns.
Dívidas podem ser herdadas após a morte?
Dívidas podem ser herdadas após a morte. No entanto, isso ocorre de forma limitada ao patrimônio deixado pelo falecido. Ou seja, as dívidas são pagas com os bens e valores que compõem a herança.
Se o valor das despesas deixadas ultrapassarem o valor do patrimônio, os débitos são zerados, sem nenhum prejuízo aos herdeiros. Caso tenha sido solicitada a contratação de um seguro por parte do credor, elas são cobertas no momento da morte do indivíduo.
O que acontece caso não sejam pagas?
Emerson explica que, caso não haja o pagamento, é possível entrar na justiça para que haja a quitação do que é devido. “Os credores podem tomar medidas legais para reivindicar o pagamento, o que pode incluir a penhora de bens do espólio. Se o espólio não tiver recursos suficientes para pagar todas as dívidas, os credores recebem na medida do possível, conforme a ordem de prioridade determinada pela lei”, pontua.
É possível negociar?
Sim, é possível negociar as dívidas do falecido. Os herdeiros ou o administrador do espólio podem entrar em contato com os credores para renegociar prazos, valores e condições de pagamento. Isso pode ser útil para evitar a venda forçada de bens e buscar condições mais favoráveis para a quitação.
Qual é o impacto de possíveis dívidas no patrimônio?
Elas podem impactar significativamente o patrimônio herdado. Antes de receberem qualquer parte da herança, os herdeiros devem garantir que todos os débitos e encargos sejam pagos. Isso pode resultar na necessidade de vender bens do espólio, diminuindo assim o valor líquido recebido. Em casos extremos, onde as dívidas superam o valor dos bens, os herdeiros podem acabar sem receber nada.
Foram fonte para essa matéria: Emerson Santos – Educador Financeiro / Renata da Silveira Bilhim – advogada tributarista