Discussão sobre a legalidade de usar a Taxa Referencial (TR) como base para a correção do Fundo de Garantia foi interrompida no ano passado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o Dia dos Namorados, 12 de junho, a retomada do julgamento que decidirá sobre a legalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em 2023, a discussão foi interrompida por conta de um pedido de vista, que é um tempo concedido para uma análise mais profunda do processo, do Ministro Cristiano Zanin. No mês de abril, o processo chegou a entrar na agenda do STF, mas não foi chamado para julgamento.
Até o momento, o placar está em 3 a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR como base para a remuneração dos trabalhadores. Os votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, André Mendonça e Nunes Marques.
O que é o FGTS?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados.
Governo Federal
Em 2024, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido para haver a retomada do caso. A ação ocorreu após a consulta a diversas centrais sindicais e outras instituições que têm envolvimento com o tema.
Representando o governo federal, a AGU defende que as contas do FGTS tenham uma correção mínima acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial que mede a inflação no país. A proposta só valeria para depósitos que ocorressem após a decisão do STF, não se aplicando a valores retroativos.
Na visão do governo, deve ser mantida a correção atual, que determina juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição dos lucros e também a utilização da TR. No entanto, caso o valor final seja inferior ao IPCA, o conselho responsável pela curadoria do fundo deve garantir algum tipo de compensação.
Entenda o caso
Em 2014, o partido Solidariedade entrou com uma ação no STF argumentando que a correção por meio da TR, com rendimento próximo ao zero, não remunera de forma justa os trabalhadores, ficando abaixo da inflação.
Segundo a legenda, a Caixa fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, que defende a igualdade e a justiça nas medidas públicas, ao se apropriar da diferença devida na correção das contas.
Após a entrada da ação no STF, novas leis foram criadas para que os cálculos incluíssem juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição dos lucros, além da TR.