Veja como declarar criptomoedas no imposto de renda

Aumento no número de investidores no Brasil provoca crescimento no volume de transações em criptomoedas, ultrapassando R$ 200 bilhões

Com a popularização das criptomoedas, cada vez mais brasileiros estão investindo nesse mercado em busca de rentabilidade. Segundo dados recentes da Receita Federal, o Brasil já possui mais de 12 milhões de pessoas investindo em criptoativos, e o volume de transações em criptomoedas no país superou os R$ 200 bilhões em 2023.

Criptomoedas Drex
Moedas digitais são ativos passíveis de tributação – Foto: Reprodução/Banco de Imagem

Contudo, junto com os ganhos, vem a responsabilidade de declarar corretamente esses ativos ao Fisco. O especialista em Gestão Tributária, Michael Soares, explica como proceder na hora de declarar moedas digitais no Imposto de Renda, ressaltando a importância de evitar erros que podem resultar em penalidades.

Criptomoedas são passíveis de imposto?

Michael Soares começa destacando que, apesar de serem um ativo digital, as criptomoedas não estão isentas das regras do Imposto de Renda. “As criptomoedas são equiparadas a ativos financeiros, como ações ou imóveis, e devem ser declaradas anualmente. Qualquer valor acima de R$ 5 mil deve constar na declaração, independentemente de ter havido lucro ou prejuízo”, afirma o especialista.

Em 2023, a Receita Federal registrou um aumento de 50% no número de declarações de criptomoedas em relação ao ano anterior, evidenciando o crescimento desse mercado no Brasil. Esse dado reforça a necessidade de que os investidores estejam atentos às suas obrigações tributárias.

Como declarar esse investimento?

A forma correta de declarar criptomoedas, segundo Soares, envolve atenção a alguns detalhes específicos. “Os investidores devem lançar as criptomoedas na ficha ‘Bens e Direitos’, utilizando o código 89, que corresponde a ‘Criptoativos’ de maneira geral. Em seguida, é necessário informar o tipo de criptoativo (como Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade adquirida e o valor pago na aquisição”, explica.

Criptomoedas
Não declarar as criptomoedas pode acarretar em problemas fiscais – Foto: Reprodução/Canva

Soares alerta que, embora não seja obrigatório, é recomendável informar também o endereço das carteiras digitais e a exchange onde as criptomoedas foram adquiridas. “Isso demonstra maior transparência na declaração e pode evitar questionamentos futuros por parte da Receita Federal”, sugere.

O especialista também esclarece que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas são tributáveis. “Se o investidor vendeu criptomoedas com lucro, deve apurar o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição. Esse lucro é tributado em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, podendo chegar a 22,5% para valores superiores a R$ 30 milhões”, detalha Soares.

Ele ainda destaca que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). “Não é permitido esperar até a declaração anual de ajuste para recolher esse tributo, e o atraso pode gerar multas”, adverte.

Outro ponto importante abordado por Michael Soares é o tratamento das operações realizadas em exchanges no exterior. “Quando a compra ou venda de criptomoedas é feita fora do país, o investidor deve declarar essas operações na ficha ‘Bens e Direitos’, e é fundamental informar que a operação ocorreu em uma exchange estrangeira. Além disso, se houver ganho de capital, ele também precisa ser apurado e tributado”, alerta.

O que acontece caso não seja feita corretamente a declaração?

Soares enfatiza que omitir ou declarar incorretamente as criptomoedas pode resultar em sanções severas. “A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, e as exchanges são obrigadas a fornecer informações sobre os investidores. Portanto, não declarar corretamente pode levar a multas que variam de 20% a 150% sobre o valor do imposto devido, além de outros problemas com o Fisco”, finaliza.

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