Clínicas médicas podem reduzir a carga tributária com a equiparação hospitalar

A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas reduzam IRPJ e CSLL, resultando em menor carga tributária e maior competitividade no setor.

O Superior Tribunal de Justiça esclareceu a definição de “serviços hospitalares” para o fim da equiparação tributária a hospitais das clínicas médicas que desenvolvam determinadas atividades.

Clínicas medicas
STF aprovou a equiparação tributária das clínicas com hospitais – Foto: Reprodução/Canva

Tal decisão interpretou a Lei nº 9.429/95 que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas médicas. Com esse dispositivo, o IRPJ poderá passar de 32% para 8%, enquanto a CSLL de 32% para 12%.

Nova fase para clínica médicas

A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas que prestam serviços similares aos oferecidos em hospitais se beneficiem das mesmas alíquotas reduzidas de impostos. “Para ter direito a esse benefício, a clínica deve atender a alguns requisitos e oferecer uma gama específica de serviços”, alerta Mayra Silva, advogada especialista em direito tributário.

Segundo a legislação, são considerados serviços hospitalares aqueles “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”. Entre os exemplos de serviços que podem ser oferecidos pela clínica para ter direito à equiparação estão:   

  • Cirurgias: plástica, reparadora, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, proctológica, urológica, cardiológica, anestesiológica.   
  • Procedimentos ambulatoriais: aplicação de toxina botulínica, biópsia, crioterapia, eletrocauterização, esfoliação química, infiltração, retirada de lesões, preenchimento, carboxiterapia, curetagem, harmonização facial, lasers, reprodução humana assistida.
  • Exames e diagnósticos: diversos tipos de exames e diagnósticos.
  • Serviços especializados: oncologia, transplante capilar, tratamentos capilares, home care.
  • Outros serviços: transporte de pacientes de UTI.

Ao se equiparar a um hospital, a clínica médica pode desfrutar de diversos benefícios, como:

  • Redução significativa da carga tributária: as alíquotas do IRPJ e da CSLL são consideravelmente menores para hospitais.
  • Maior competitividade: com uma carga tributária menor, a clínica pode oferecer preços mais competitivos e investir mais em seu negócio.
  • Melhoria da gestão financeira: a redução de impostos permite um melhor planejamento financeiro e a alocação de recursos em áreas estratégicas.

Mayra, coordenadora jurídica do Vieira Marques Sociedade de Advogados, destaca: “Para obter a equiparação hospitalar, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado em direito tributário. Ele poderá analisar a situação específica da clínica, identificar os requisitos necessários e auxiliar na elaboração da documentação exigida”.

Sobre a importância desse benefício para as clínicas médicas, concluiu a advogada que “a equiparação hospitalar é uma excelente oportunidade para as clínicas reduzirem seus custos e investirem em seu crescimento. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido de forma correta para evitar problemas futuros”.

A possibilidade de equiparação hospitalar, desde que respaldada por profissionais competentes da área tributária, representará uma forma lícita de redução do impacto dos tributos nas atividades das clínicas médicas. Assim, aumentando a sua competitividade neste já tão disputado ramo empresarial.

Principais tributos hospitalares

Os principais tributos que incidem sobre hospitais no Brasil são impostos, contribuições e taxas aplicáveis às atividades de prestação de serviços médicos. Embora muitos hospitais sejam considerados entidades filantrópicas e possam ter isenções fiscais, grande parte das instituições privadas está sujeita a diversas obrigações tributárias.

Reforma Tributária - Imposto de Renda STF
Boa parte dos hospitais possui algum tipo de isenção fiscal – Foto: Reprodução/CanvaGr

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são dois dos principais tributos que incidem sobre o lucro dos hospitais. Além disso, os hospitais também pagam o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre o faturamento da instituição.

Outro tributo importante é o ISS (Imposto sobre Serviços): um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços de saúde. As alíquotas do ISS variam conforme o município, mas são um dos principais custos tributários dos hospitais.

Além disso, há encargos trabalhistas e previdenciários, como a Contribuição Patronal para o INSS que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários, e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que também impactam diretamente os custos operacionais das instituições de saúde.

A gestão tributária eficiente é fundamental para a sustentabilidade financeira dos hospitais, dado o impacto significativo desses tributos sobre os custos operacionais.

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