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Partidos e candidatos pagaram mais de R$ 357 milhões para advogados nas campanhas

As despesas dos partidos com serviços jurídicos estão entre as cinco maiores deste ano

Candidatos e partidos gastaram R$ 357 milhões com serviços jurídicos no 1º turno das eleições municipais de 2024. Foi o 5º maior motivo de gastos no pleito, atrás apenas de doações a outros candidatos e partidos, publicidade com santinhos, prestação de serviços gerais e atividades de militância e mobilização na rua. Os dados foram publicados pela plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados até a última quarta-feira, 16 de outubro.

TSE - direitos - Partidos
Partidos ultrapassaram os R$ 300 milhões em gastos nas eleições de 2024 com assuntos jurídicos | Foto: Reprodução/Canva

Principais fornecedores de partidos e candidatos

Dos mais de 459 mil fornecedores nesta campanha para os cargos municipais em 2024, 2.418 são escritórios de advocacia. O prestador de serviços advocatícios que mais recebeu pagamentos dos candidatos foi o escritório Bresson & Fortes, especialista em direito eleitoral, sediado em Belo Horizonte.

No ranking geral, o escritório se encontra na 14ª colocação entre fornecedores, com um faturamento de R$ 7,4 milhões. O principal cliente do grupo foi o partido Novo, que pagou R$ 7,2 milhões pelo serviço.

Entre os 100 maiores fornecedores dos partidos e candidatos, estão outros oito escritórios:

  • Renato Oliveira Ramos Advogados Associados
  • Vita Porto Sociedade de Advogados
  • Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados
  • Malheiros, Penteado & Toledo Advogados
  • Tenório, Menezes & Freiras Advogados
  • Ricardo Stella Advogados
  • Rodrigues Dias & Riani
  • Aleixo Costa Sociedade de Advogados

Outros tipos de despesas

No total, as despesas nestas eleições somaram R$ 9 bilhões. Cerca de 50% foi destinado a doações financeiras a outros candidatos e partidos:

  • Doações financeiras a outros candidatos e partidos: R$ 4.553.365.949,36
  • Publicidade por materiais impressos: R$ 839.184.107,47
  • Serviços prestados por terceiros: R$ 481.611.741,03
  • Atividades de militância e mobilização de rua: R$ 401.987.250,39
  • Serviços advocatícios: R$ 357.540.419,13
  • Despesas com pessoal: R$ 319.801.667,03
  • Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo: R$ 285.493.800,00
  • Serviços contábeis: R$ 274.979.348,96
  • Publicidade por adesivos: R$ 265.450.136,04
  • Impulsionamento de conteúdos: R$ 187.446.205,78

O Facebook foi o principal fornecedor digital de serviços nas eleições de 2024. As despesas dos candidatos com a plataforma totalizaram R$ 106 milhões. Os principais pagamentos feitos até o momento foram de Guilherme Boulos (PSol – SP), José Sarto (PDT-CE), Evandro Leitão (PT-CE), Pablo Marçal (PRTB-SP) e Ricardo Nunes (MDB-SP).

Redes sociais mais utilizadas

Segundo pesquisa realizada pelo Nexo Jornal, entre os candidatos, a plataforma mais utilizada para divulgar a campanha é o Instagram, com o registro de 180,2 mil contas, seguido pelo Facebook. Esses números se invertem em relação ao pleito de 2020, que tinha o Facebook na liderança entre os candidatos (182,3 mil, frente a 77,7 mil do Instagram).

Outra grande mudança foi a queda do X, antigo Twitter, nos últimos pleitos. Na eleição de 2010, cerca de 4,3 mil contas foram registradas, sendo a terceira rede mais utilizada. Atualmente, apenas 3,2 mil perfis possuem cadastro no TSE, ocupando a quinta colocação, superado por TikTok e YouTube.

O registro de gastos é obrigatório?

O registro de gastos eleitorais é obrigatório no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todos os candidatos e partidos. A prestação de contas deve incluir todas as despesas e receitas de campanha, detalhando os valores recebidos e os gastos realizados. Esse registro pretende garantir a transparência do processo eleitoral e evitar o uso irregular de recursos.

Candidatos e partidos precisam informar a origem dos recursos arrecadados e o destino das despesas, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em penalidades, como multas, reprovação das contas ou inelegibilidade do candidato, conforme a gravidade da irregularidade identificada nas contas apresentadas ao TSE.

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