PIX e cartão são agora monitorados pela Receita Federal, que ampliou as exigências para a declaração do Imposto de Renda (IR). Contribuintes devem informar todos os seus rendimentos, incluindo créditos depositados em contas correntes, quando seus ganhos ultrapassam o limite de isenção.
Com as novas regras, quem já cumpre suas obrigações fiscais não precisará de ajustes significativos. A principal mudança é a coleta de dados sobre transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas.
Essas alterações impactam especialmente contribuintes que não estavam declarando corretamente seus rendimentos. Se omitirem receitas, podem ser acusados de sonegação fiscal, principalmente quando os valores aparecem nas contas bancárias.
Antes, apenas bancos e cooperativas de crédito eram responsáveis por repassar essas informações à Receita Federal. Agora, a obrigação se estende a operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas. A Receita já monitorava algumas dessas transações, e os contribuintes sempre precisaram declarar rendimentos, bens, direitos, empréstimos e pagamentos conforme as normas fiscais.
Quais são as mudanças previstas?
De acordo com Thulio Carvalho, advogado especializado em tributos, o que mudou é que agora a Receita Federal pode usar uma nova ferramenta para comparar informações e encontrar erros ou omissões nas declarações. Por exemplo, se o contribuinte não informar corretamente os valores recebidos via Pix e esses valores forem acima do limite de isenção, a Receita Federal poderá detectar isso com mais facilidade e cobrar os impostos devidos.
A mesma ideia se aplica a outros pagamentos que, segundo as regras do Imposto de Renda, precisam ser informados na declaração. A nova regra torna mais fácil para a Receita Federal comparar dados de diferentes fontes, ajudando a identificar erros mais rapidamente e a exigir que o contribuinte pague os impostos que deixou de pagar. Em outras palavras, a nova legislação cria uma maneira extra de fiscalização, dificultando para o contribuinte esconder ou omitir informações.
Se as informações que o contribuinte forneceu em sua declaração de IR não coincidirem com os dados que a Receita Federal tem, o Fisco pode convocá-lo para prestar esclarecimentos. Nesse caso, o contribuinte será incluído na chamada “malha fina”, um processo de revisão detalhada das declarações, o que pode resultar em multas ou outras penalidades.
Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, alerta que o contribuinte terá que justificar a origem e a natureza dessas operações bancárias que não coincidem com as informações declaradas em sua declaração de Imposto de Renda.
Além disso, Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), enfatiza que a omissão de rendimentos tributáveis configura sonegação fiscal, o que pode resultar em autuações, cobrança de impostos não pagos, além de juros e multa. Em situações mais graves, a sonegação pode levar a processos criminais, dependendo da gravidade da infração.
Embora a nova regra entre em vigor apenas neste ano, seus efeitos mais significativos só serão notados em 2026, quando os contribuintes precisarão apresentar a declaração do Imposto de Renda, e as fiscalizações decorrentes dessa mudança começarem a ser aplicadas. Thulio Carvalho observa que a maior parte dos impactos da nova regra será sentida nas declarações de 2026, quando as mudanças começarão a refletir diretamente nas fiscalizações da Receita Federal.
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