Com a chegada da Declaração do Imposto de Renda 2025, brasileiros com bens e aplicações no exterior devem ficar atentos às novas regras da Receita Federal. A principal mudança veio com a Lei n.º 14.754/23, que alterou a tributação de investimentos fora do país. Agora, os rendimentos são taxados de forma diferente, exigindo mais atenção ao preencher a declaração.

Antes, os ganhos de investimentos internacionais seguiam uma tabela progressiva, variando entre 15% e 22,5%. Com a nova legislação, a alíquota passou a ser fixa em 15% sobre os rendimentos, independentemente do valor. Essa cobrança vale até mesmo para lucros que ainda não foram resgatados pelo investidor.
Além disso, a Receita Federal está mais rigorosa na fiscalização, exigindo mais detalhes na ficha de “Bens e Direitos” e na de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Isso significa que qualquer erro na conversão de valores ou no preenchimento pode levar à malha fina.
Como declarar bens e rendimentos do exterior no IR 2025?
Se você possui investimentos, imóveis ou outros bens fora do Brasil, precisa informá-los corretamente na sua declaração. Veja os passos principais:
- Informe os bens na ficha “Bens e Direitos” – use os códigos adequados para cada ativo e detalhe informações como país de origem, valor de aquisição e tipo de investimento.
- Declaração dos rendimentos – ganhos com aluguéis, dividendos e juros devem ser registrados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Conversão de valores – utilize a taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco Central na data da operação para evitar divergências.
- Pagamento do carnê-leão – caso tenha rendimentos recorrentes, como aluguéis, é necessário recolher mensalmente o imposto devido por meio do carnê-leão.
- Ganho de capital – se vender um ativo no exterior, é preciso calcular o imposto devido e preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).
Em entrevista ao InfoMoney, Theodoro Mattos, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explicou que um dos erros mais comuns é a conversão incorreta dos valores. “A taxa de câmbio utilizada deve seguir as regras da Receita, evitando inconsistências que podem levar à malha fina”, alerta.
Quem deve pagar imposto sobre bens no exterior?
A tributação sobre bens e investimentos internacionais é aplicada a diversas categorias de ativos. Entre eles:
- Depósitos bancários e certificados de depósito remunerados;
- Ativos digitais e carteiras digitais;
- Cotas de fundos de investimento e fundos de aposentadoria;
- Títulos de renda fixa e variável (ações, ETFs, REITs);
- Seguros resgatáveis e participações em empresas estrangeiras.
Vale lembrar que algumas situações ainda seguem regras antigas. Ganhos com a venda de imóveis no exterior, por exemplo, continuam sendo tributados pelo ganho de capital. Já quem possui moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil (aproximadamente R$ 28.860,75) no ano também precisa declarar e pagar imposto conforme a regra vigente.
Como evitar bitributação de investimentos no exterior?
Uma das principais preocupações dos investidores que aplicam dinheiro no exterior é o risco de pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento: uma no país de origem e outra no Brasil.
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Felizmente, a legislação brasileira permite a compensação de impostos pagos no exterior. “O Brasil não tem um acordo formal com os Estados Unidos, mas permite a compensação do imposto pago lá”, explica Carlos Marcelo Gouveia, sócio da área tributária do escritório Almeida Prado & Hoffmann, em entrevista ao InfoMoney. Isso significa que, se um investidor já pagou tributos sobre dividendos ou juros no exterior, ele pode abater esse valor do imposto devido no Brasil.
Para evitar problemas, o contribuinte deve:
- Guardar todos os documentos que comprovem os tributos pagos no exterior;
- Conferir se o país de origem do investimento tem acordo de não bitributação com o Brasil;
- Declarar corretamente os rendimentos e utilizar a compensação quando aplicável.
Receita Federal intensifica fiscalização
Com as novas regras, a Receita Federal está aprimorando o cruzamento de informações financeiras entre países. Isso significa que investimentos e contas bancárias no exterior estão sob maior vigilância.
Dessa forma, quem não informar corretamente os valores pode ser penalizado com multas e até processos administrativos. “Manter toda a documentação comprobatória dos bens e rendimentos declarados é fundamental para evitar autuações e multas”, reforça Mattos.
Com as mudanças no Imposto de Renda 2025, quem tem investimentos no exterior deve redobrar a atenção ao declarar bens e rendimentos. A nova alíquota fixa de 15% simplifica a tributação, mas exige um preenchimento mais detalhado para evitar inconsistências.
Para evitar problemas com a Receita Federal, a recomendação é manter registros atualizados, converter valores corretamente e, se necessário, contar com a orientação de um contador especializado.


