Está disponível desde sexta-feira, 21 de março, o programa “Crédito do Trabalhador”, um novo sistema voltado para impulsionar o crédito consignado entre profissionais com carteira assinada (regime CLT).
A iniciativa do governo busca movimentar a economia ao ampliar o acesso a financiamentos mais acessíveis para 47 milhões de brasileiros, incluindo empregados rurais, domésticos e assalariados de MEIs (microempreendedores individuais).

O crédito consignado oferece taxas de juros menores, pois representa menor risco para os bancos, já que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal do beneficiário.
Atualmente, essa modalidade é amplamente utilizada por servidores públicos e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem atua no setor privado, o acesso ao consignado costuma ser mais burocrático, dependendo de convênios entre empresas e bancos.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), documento que registra a trajetória profissional e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
Pelo aplicativo da CTPS Digital, é possível consultar as ofertas de crédito. As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho terão autorização para acessar informações como nome, CPF, margem salarial disponível para consignado e tempo de serviço na empresa.
Com a autorização dos dados, as ofertas são disponibilizadas em até 24 horas. O interessado pode avaliar a melhor condição e finalizar a contratação diretamente pelo canal eletrônico do banco.
Têm direito ao crédito consignado profissionais com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais e domésticos, além de assalariados que atuam como MEI.
Como obter a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que formaliza a experiência profissional e assegura direitos trabalhistas.
Hoje, a emissão é prioritariamente digital, sendo a versão física disponível apenas em casos específicos para registros de vínculos anteriores à adoção do modelo online.
Qualquer pessoa com CPF pode solicitar a CTPS, bastando criar uma conta no portal gov.br. Os documentos necessários incluem CPF, identidade, comprovante de residência com CEP, comprovante de estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado) e uma foto 3×4 colorida recente.
O que pode ser usado como garantia do empréstimo?
Até 10% do saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser destinado como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Como funciona o desconto das parcelas?
Os valores são deduzidos diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, respeitando um limite de 35% do salário para a consignação.
Após a contratação, o beneficiário pode acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, será possível realizar contratações também pelos canais eletrônicos dos bancos.
O processo pode ser feito diretamente no banco?
Inicialmente, apenas pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, as contratações também estarão disponíveis nos canais eletrônicos das instituições financeiras. A vantagem da CTPS Digital é permitir que o interessado receba propostas de diferentes bancos, facilitando a comparação e a escolha mais vantajosa. A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas.
Quem já possui crédito consignado pode aderir ao novo modelo?
Sim. Profissionais com empréstimos em folha poderão migrar seus contratos para o novo modelo a partir de 25 de abril.
Aqueles que possuem CDC (Crédito Direto ao Consumidor) devem procurar uma instituição financeira habilitada caso desejem fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
O que acontece com a dívida em caso de demissão?
Se houver rescisão do contrato de trabalho, o desconto da dívida será feito sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Não. O Saque-Aniversário continuará em vigor.
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