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Golpe da tela da maquininha quebrada: saiba como se proteger

A pressa do dia a dia pode nos tornar alvos fáceis para fraudes em pagamentos com cartão. Um dos golpes mais comuns atualmente é o da “tela da maquininha quebrada” ou apagada, no qual criminosos se aproveitam da desatenção do consumidor para cobrar valores indevidos.

O golpe da tela da maquininha quebrada pode ser evitado com atenção e medidas preventivas simples | Foto: Reprodução/Canva
O golpe da tela da maquininha quebrada pode ser evitado com atenção e medidas preventivas simples | Foto: Reprodução/Canva

Esse golpe ocorre quando o fraudador apresenta uma maquininha supostamente danificada, impedindo que o cliente visualize o valor digitado. Sem conferir a cobrança, a vítima insere o cartão, digita a senha e só percebe o prejuízo depois. O golpe também pode acontecer com o pagamento por aproximação, caso o valor seja alterado antes da transação ser concluída.

Como evitar cair no golpe

Para evitar ser enganado, algumas precauções são fundamentais. Segundo Jaqueline Coelho, coordenadora de Compliance da Cardway, o consumidor deve:

  • Sempre conferir o valor antes de inserir o cartão ou digitar a senha.
  • Solicitar e verificar o comprovante da transação.
  • Nunca perder a maquininha de vista durante o pagamento.
  • Priorizar o pagamento por aproximação via celular, que permite a visualização do valor antes da confirmação.
  • Recusar pagamentos em maquininhas com tela quebrada, apagada ou que apresentem falhas.

Caso o estabelecimento alegue problemas na maquininha, a recomendação é solicitar outra ou optar por outros meios de pagamento, como dinheiro ou Pix.

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O que fazer se for vítima do golpe

Se você caiu no golpe da maquininha quebrada e pagou um valor superior ao correto, as primeiras medidas a serem tomadas são:

  1. Contestar a cobrança – Entre em contato com a operadora do cartão e solicite o estorno da transação indevida.
  2. Registrar um Boletim de Ocorrência – Isso ajuda as autoridades a investigarem a fraude.
  3. Acionar o Procon – Dependendo das circunstâncias, a empresa responsável pela maquininha pode ser solidária no prejuízo.
  4. Ingressar com ação judicial – Se o estorno for negado, é possível buscar a restituição na Justiça e até pleitear indenização por danos morais.

O advogado especialista em direito do consumidor, Guilherme Galhardo, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra cobranças indevidas. De acordo com o artigo 42 do CDC, o consumidor tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo engano justificável.

Responsabilidade do estabelecimento comercial

O CDC também protege o consumidor contra práticas abusivas e fraudes. No artigo 4º, inciso I, o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor, e no artigo 6º, inciso III, estabelece o dever de informação clara e adequada.

Se a fraude ocorrer dentro de um estabelecimento comercial, a empresa pode ser responsabilizada caso tenha sido negligente ao permitir a atuação de golpistas. “O consumidor não pode ser penalizado por uma fraude que ele não contribuiu para acontecer. Ele pode exigir o reembolso do valor pago”, destaca Galhardo.

Penalidades para os golpistas

O golpe da maquininha quebrada pode ser enquadrado como crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena pode ser aumentada de 1/3 à metade.

Caso o crime seja cometido por um grupo organizado, os responsáveis podem ser enquadrados na Lei 12.850/2013, que prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. Se a fraude for praticada digitalmente, a pena pode chegar a 8 anos, conforme a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 14.155/2021).

O golpe da tela da maquininha quebrada pode ser evitado com atenção e medidas preventivas simples. Conferir os valores antes do pagamento, evitar maquininhas com tela apagada e sempre solicitar o comprovante da transação são ações essenciais para se proteger. Caso seja vítima, buscar suporte da operadora do cartão e registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor pode garantir o reembolso do valor perdido.

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