O Conselho de Autorregulação da Febraban aprovou uma nova regra que obriga os bancos a avisarem seus clientes antes de efetuar qualquer débito automático interbancário. A instituição já disse que os bancos associados terão 30 dias para se adequar à norma.
Esse aviso prévio será obrigatório mesmo para débitos solicitados por outras instituições, e não apenas pelo banco de relacionamento do cliente. A comunicação deverá ser feita com até cinco dias de antecedência e informar a instituição que vai receber o valor, o valor exato e o contato para esclarecimentos.
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Cancelamento será permitido
Se o cliente não concordar com o débito ou não reconhecer a operação, a nova regra prevê que ele poderá cancelá-lo junto à instituição solicitante. A Febraban afirma que a medida serve para dar ao cliente “a oportunidade de cancelar o débito automático caso não reconheça que autorizou a operação”.
Essa possibilidade de cancelamento torna mais seguro o uso de débitos automáticos, especialmente em casos de cobranças não autorizadas ou erros.
Como será o aviso ao cliente?
A comunicação prévia deverá ser feita por meios verificáveis, como aplicativo bancário ou mensagem de texto (SMS). Pode também usar outros canais que permitam comprovação junto ao cliente.
Na mensagem, obrigatoriamente deverão aparecer:
- qual instituição vai receber a cobrança;
- o valor exato que será debitado;
- contato da central de atendimento ou instruções para esclarecimentos.
O que muda no dia a dia do consumidor?
Essa nova regra reforça a segurança do correntista, em especial daqueles que mantêm múltiplos débitos automáticos ativos. Hoje, alguns débitos interbancários ocorrem sem que o cliente perceba, gerando disputas judiciais ou reclamações frequentes.
Bancos que já adotavam avisos prévios por extratos futuros ou notificações via app vão ter que padronizar isso para todas as instituições aderentes à autorregulação. Com isso, haverá uniformidade nas comunicações e menos dúvidas entre clientes.
Relação com a regulação atual
Até 2020, as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulavam que a instituição que solicitava o débito deveria obter autorização do cliente, mas não exigiam aviso prévio. Com isso, muitos usuários reclamavam de cobranças não reconhecidas.
A nova norma da Febraban amplia a proteção justamente em casos em que a instituição que solicita o débito não é a mesma onde o cliente mantém sua conta principal, situação comum em operações interbancárias.
Instituições abrangidas e adesão
A regra vale para os bancos que aderem ao sistema de autorregulação da Febraban. Esse sistema reúne grandes instituições financeiras.
Ainda não está claro se todos os bancos do país adotarão imediatamente ou se haverá exceções, mas a norma se estende às instituições que aderirem ao modelo padronizado. Já há notícias confirmando que bancos associados serão obrigados a seguir esse novo padrão.
O que você deve fazer agora
- Verifique seus débitos automáticos ativados e onde estão autorizados;
- Fique atento à comunicação dos bancos nos próximos dias, especialmente se você tiver vários débitos automáticos ativos;
- Caso receba aviso de débito não reconhecido, use diretamente o direito de cancelamento na instituição solicitante;
- Em casos de dúvidas, consulte o banco ou a central de atendimento usando os canais indicados na notificação;
- Mantenha seus dados de contato atualizados nos aplicativos bancários para garantir que o aviso prévio chegue corretamente.


