A partir desta quarta-feira, 17 de setembro, mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil começam a receber avisos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre irregularidades no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

O objetivo é orientar e dar oportunidade para que os empregadores regularizem voluntariamente a situação. O prazo para acertar os débitos vai até 31 de outubro de 2025. Caso não haja regularização até essa data, os casos poderão ser encaminhados para uma cobrança formal, com abertura de processos administrativos e possibilidade de penalidades previstas na lei.
Como será feita a comunicação
Os avisos serão enviados por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema digital criado pelo governo federal para facilitar a comunicação entre os empregadores e a fiscalização trabalhista.
Com esse sistema, não é necessário enviar cartas pelo correio nem publicar no Diário Oficial da União. A mensagem recebida no DET tem valor legal e é considerada pessoal, ou seja, o empregador é oficialmente comunicado assim que acessa o sistema.
Esses alertas são baseados em cruzamentos de informações entre os dados registrados no eSocial — sistema unificado que concentra informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias — e os pagamentos efetivamente feitos à Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Quando há diferença entre o que foi declarado e o que foi pago, o sistema detecta indícios de irregularidade.
O tamanho da dívida
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o total de valores não recolhidos ultrapassa R$ 375 milhões, afetando diretamente 154.063 trabalhadores domésticos em todo o país.
O estado de São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores em dívida, que juntos afetam 53.072 trabalhadores e acumulam um débito de R$ 135 milhões.
Na sequência aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia como os estados com maiores valores devidos. Já nas regiões Norte, os estados de Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes de débito, todos abaixo de R$ 1 milhão.
Esses números mostram que a irregularidade não está concentrada em um único local, mas se espalha por todas as regiões, revelando que parte significativa dos empregadores domésticos ainda não cumpre a legislação em vigor.
O que diz a lei?
O pagamento do FGTS para trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas. Essa mudança histórica garantiu igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Dois anos depois, a regra foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, que detalhou as obrigações dos empregadores. Entre elas, está a inscrição do empregado doméstico no sistema do FGTS e a realização de depósitos mensais.
Atualmente, o valor obrigatório corresponde a 11,2% do salário do trabalhador. Desse total:
- 8% vão diretamente para a conta vinculada do FGTS do empregado.
- 3,2% correspondem a uma espécie de indenização antecipada, que serve como compensação no caso de demissão sem justa causa.
Na prática, isso significa que, além de garantir uma poupança para situações específicas, como compra da casa própria ou aposentadoria, o FGTS também funciona como uma rede de proteção financeira para o trabalhador.
Impacto para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores domésticos, o não pagamento do FGTS significa perda de um direito trabalhista importante. Esse recurso poderia ser utilizado em momentos de necessidade, como doenças graves, desastres naturais ou demissão. Além disso, prejudica a segurança financeira da categoria, que historicamente já enfrenta maior vulnerabilidade no mercado de trabalho.
Para os empregadores, a irregularidade pode trazer sérias consequências. Caso não regularizem os débitos até outubro de 2025, poderão enfrentar cobrança judicial, multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Regularização é o melhor caminho
O governo destaca que o envio desses avisos tem foco educativo, justamente para evitar que pequenos empregadores acabem penalizados por falta de informação ou atraso em pagamentos. A recomendação é que todos os empregadores domésticos consultem o sistema DET e verifiquem se há pendências.
Quem identificar dívidas pode procurar a Caixa Econômica Federal para regularizar os depósitos. Além disso, o próprio eSocial oferece instruções e ferramentas para realizar o cálculo e quitar os valores devidos.
Ao pagar em dia o FGTS, o empregador evita problemas legais, mantém uma relação mais transparente com o trabalhador e contribui para que a categoria doméstica tenha seus direitos respeitados de forma plena.


