O seguro-desemprego, um dos principais apoios financeiros para quem perde o emprego com carteira assinada, passa a ter novos valores em 2026. A atualização foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e já está valendo. Com isso, o benefício agora começa em R$ 1.621, valor que corresponde ao salário mínimo vigente, e pode chegar ao teto de R$ 2.518,65, dependendo do salário recebido antes da demissão.
A principal regra do seguro-desemprego continua a mesma: ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Em 2026, isso significa que, mesmo que o cálculo do benefício resulte em um valor menor, o trabalhador vai receber R$ 1.621 por parcela.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado em 12 meses foi de 3,90%, o que influenciou diretamente o reajuste das faixas salariais usadas no cálculo do benefício.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego em 2026?
Para saber quanto cada trabalhador vai receber, é preciso calcular o salário médio, que corresponde à soma dos salários dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. A partir desse valor, aplica-se a tabela oficial definida pelo MTE.
Confira as faixas válidas para 2026:
- Salário médio até R$ 2.222,17: o valor da parcela é calculado multiplicando o salário médio por 0,8;
- Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: o trabalhador recebe o valor fixo de R$ 2.518,65, que é o teto do seguro-desemprego em 2026.
Mesmo com essas regras, vale reforçar: se o resultado do cálculo for menor que R$ 1.621, o valor pago será ajustado para o mínimo. Já quem teve salários médios mais altos alcança diretamente o teto do benefício.
Quem tem direito ao benefício em 2026?
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que atuava em regime CLT e foi dispensado sem justa causa. O benefício também vale para casos de dispensa indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador.
Além disso, podem receber o seguro-desemprego:
- Trabalhadores domésticos com carteira assinada;
- Pessoas que tiveram o contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.
Para ter direito, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para sustentar a família e não estar recebendo outro benefício trabalhista. Benefícios da Previdência também impedem o pagamento, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Outro ponto importante é que quem consegue um novo emprego com carteira assinada perde automaticamente o direito ao seguro-desemprego, mesmo que ainda existam parcelas a receber.
Quantas parcelas são pagas e como solicitar?
A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho antes da demissão:
- Pelo menos 6 meses trabalhados: 3 parcelas;
- Pelo menos 12 meses: 4 parcelas;
- Mais de 24 meses: 5 parcelas.
O pedido pode ser feito de forma simples e sem custo. Os canais disponíveis são:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158;
- Unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Para solicitar, o trabalhador precisa apresentar apenas o documento de requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da demissão, e o CPF.
A atualização do seguro-desemprego segue o que determina a Lei nº 7.998, de 1990, e as normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), garantindo que o benefício continue acompanhando o custo de vida e protegendo quem mais precisa durante o período de desemprego.


