As bets estão proibidas no Brasil. A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, 25 de setembro, acaba com a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online no país. A regra vale para plataformas físicas e virtuais e também alcança as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Para quem tem dinheiro em uma dessas plataformas, porém, a mudança não significa que o saldo será perdido. Os apostadores poderão retirar os valores até as 23h59 de 5 de outubro. Depois disso, os sites e aplicativos deverão sair do ar, e o governo estabeleceu um processo para devolver o dinheiro que ainda estiver nas contas.

O que acontece nos próximos dias?
O fim das bets será feito em etapas. Até 5 de outubro, os sites continuarão disponíveis para que os usuários possam consultar as contas e retirar o dinheiro.
Depois desse prazo, começa uma nova fase. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Quem não conseguir retirar o saldo até o prazo final não perde o direito ao dinheiro. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras quanto cada apostador ainda tem a receber, com os valores separados pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Na sequência, os bancos terão de devolver os valores entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum problema que impeça o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
Publicidade e patrocínios também acabam
A mudança não atinge apenas quem oferece as apostas. Propagandas, ações de divulgação e patrocínios relacionados às bets também deverão ser retirados.
As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio dos meios físicos e das peças de publicidade exterior. A medida também estabelece regras para conteúdos divulgados na internet.
Redes sociais, plataformas digitais, lojas de aplicativos e outros serviços online terão de adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos relacionados às apostas proibidas. Quando forem notificadas pelas autoridades, essas empresas deverão retirar anúncios, publicações ou serviços irregulares.
O descumprimento das regras poderá levar a advertências, multas, suspensão das atividades e até proibição de funcionamento. Para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações, as multas podem chegar a R$ 2 bilhões.
E as bets que continuarem funcionando?
O governo também pretende aumentar a fiscalização sobre plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma ilegal. Ministério da Fazenda e Ministério da Justiça vão atuar no bloqueio desses sites. Depois que uma plataforma irregular for identificada, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá comunicar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que repassará as determinações para o bloqueio dos endereços na internet.
A ação também poderá atingir aplicativos e os meios de pagamento usados pelas operações ilegais. Para coordenar esse trabalho, a MP criou um comitê voltado à fiscalização e ao combate à exploração ilegal de apostas.

Governo também quer transformar apostas ilegais em crime
Além da Medida Provisória, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que cria crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê prisão de quatro a seis anos para quem explorar esse tipo de aposta, mesmo que tenha autorização de uma autoridade estrangeira. Também estão previstas penas de dois a quatro anos para quem divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para essa finalidade, facilitar financeiramente as operações ou fornecer aplicações de internet para as apostas.
O projeto ainda não virou lei. Para começar a valer, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
O que a proibição não muda?
A Medida Provisória é específica para as apostas de quota fixa, categoria que inclui as apostas esportivas e os jogos online. Outras modalidades de loteria já autorizadas por lei não entram na proibição.
A mudança também não significa que o dinheiro que já está nas contas das bets ficará automaticamente disponível para retirada depois de 6 de outubro. O governo orienta os apostadores a fazerem o saque dentro do prazo, até 5 de outubro, enquanto os sites ainda estarão disponíveis para essa finalidade.
A Medida Provisória já entrou em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Portanto, o cronograma de retirada dos valores e o bloqueio das plataformas fazem parte das medidas que começam a ser aplicadas agora, enquanto outras mudanças previstas no Projeto de Lei ainda dependem da tramitação no Congresso.
Cronograma da proibição das bets
- 25 de setembro: publicação da Medida Provisória e proibição de novos depósitos nas plataformas.
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis nas contas.
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os saldos que ainda precisam ser devolvidos, separados por CPF.
- 9 a 14 de outubro: período previsto para os bancos devolverem os valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: se houver algum impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa poderá intermediar o pagamento.


