Após queda de avião, STF julga validade de regras para investigar acidentes aéreos

Caso chega ao STF em 2017 e deve ser retomado após tragédia envolvendo avião da Voepass

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira, 14 de agosto, o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República contra as regras de sigilo e restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

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STF retoma julgamento nesta semana – Foto: Reprodução/STF

O caso chegou ao STF há sete anos, em 2017, e foi reativado devido ao acidente aéreo envolvendo a Voepass, ocorrido na última sexta-feira, 9 de agosto, em Vinhedo, cidade do interior de São Paulo. A ação começou a ser julgada em 2021, ainda no plenário virtual.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

STF julga conflito sobre as investigações

O conflito gira em torno das investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que têm caráter preventivo, não punitivo.

No entanto, o Ministério Público e a Polícia Federal buscam a responsabilização criminal de possíveis responsáveis por irregularidades cometidas por fabricantes de aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

Questionamentos da PGR

A principal questão levantada pela PGR diz respeito à finalidade das investigações conduzidas pelo Cenipa. De acordo com a legislação, o processo realizado pela Aeronáutica não pode ser utilizado como prova em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso ao conteúdo requer autorização judicial.

Para a PGR, essa regra impede que órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal acessem informações cruciais.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, argumenta a procuradoria.

Na ação movida pela PGR, também é questionado o trecho da lei que prevê a precedência da investigação militar sobre outras apurações em curso.

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