Isenção ou desconto na cesta de alimentos
A regulamentação da reforma tributária também estabelece quais itens serão isentos de impostos na cesta básica nacional de alimentos. Além disso, define a cesta estendida, que inclui produtos como carne e itens de higiene pessoal, por exemplo. Esses produtos, entre outros, terão um desconto de 60% nos tributos para consumidores de baixa renda.
No Senado, a proposta manteve os itens da cesta básica que foram adicionados pela Câmara dos Deputados, como carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos incluía 15 itens, como arroz, feijão, pão e leite.
Os deputados ampliaram essa lista para 22 itens, incluindo carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho. Já os senadores acrescentaram a tapioca e a erva-mate, o que foi mantido no texto final.
O relator na Câmara retirou do texto a redução de 60% na alíquota para água mineral, biscoitos e bolachas, mas reincluiu o café verde na lista, junto ao café torrado. A definição dos produtos da cesta básica nacional será feita por meio de uma lei complementar.
Alimentação – itens com imposto zerado:
- carne bovina
- carne de frango
- carne suína
- peixe e ovos
- farinhas de trigo de mandioca e de milho
- massas alimentícias e pão francês
- leite UHT
- leite em pó
- iogurte
- leite fermentado
- queijos
- soro de leite e manteiga
- frutas, verduras e legumes
- arroz
- feijão
- trigo
- café
- açúcar
- óleo de soja
- óleo vegetal
- margarina
- erva-mate
- tapioca
Alimentos que terão redução da CBS:
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Sal mineralizado
- Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho
- Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco
- Crustáceos (exceto lagosta)
- Extrato de tomate
- Massas alimentícias recheadas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante


