A Receita Federal anunciou que a entrega do Imposto de Renda 2025 terá início no dia 17 de março, enquanto a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. As novas regras foram divulgadas nesta quarta-feira, 12 de março, trazendo mudanças importantes para os contribuintes.
O sistema da Receita será liberado para download nesta quinta-feira, 13 de março, permitindo que os declarantes insiram manualmente suas informações. No entanto, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida continuarão tendo prioridade na restituição, desde que não haja inconsistências nos dados fornecidos.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2025
1. Ampliação do limite de isenção
O limite de isenção para rendimentos tributáveis foi ampliado para R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90), aumentando o número de contribuintes que não precisarão declarar.
2. Novas regras para bens e investimentos no exterior
- Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar.
- Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar essa escolha na declaração.
- Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor de imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.
3. Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias, facilitando o preenchimento automático para os contribuintes.
4. Mudanças no pagamento e parcelamento
- O imposto poderá ser parcelado em até 8 vezes.
- O débito automático da primeira parcela só poderá ser ativado até 9 de maio. Após essa data, valerá apenas a partir da segunda parcela.
- Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
5. Autorização para terceiros
Agora, é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Prioridades nos lotes de restituição
A ordem de prioridade na restituição foi mantida e seguirá os seguintes critérios:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Quem tem como maior fonte de renda o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via PIX;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX;
- Demais contribuintes.
A Receita Federal reforça a importância de reunir todos os comprovantes e revisar atentamente os dados para evitar problemas com a malha fina.
Saiba como baixar o programa do IR 2025
O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
- Download do Programa de Imposto de Renda
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
- Clique no botão “Programas de Declaração”
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
- Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”
- Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”
É possível selecionar o sistema operacional conforme o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?
A tabela de 2025 será publicada nesta quarta, porém, com referência em 2024, deve declarar quem:
- Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quais são os documentos necessários na declaração do IR 2025?
- Documentos de identificação;
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
- Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Leia também: Receita Federal divulga novas regras para o Imposto de Renda 2025 nesta quarta-feira (12)