IBOV 138.420 +0,82% USD/BRL 5,18 -0,34% EUR/BRL 5,62 +0,11% Bitcoin US$ 61.450 -0,38% Ethereum US$ 1.627 -0,67% Selic 9,75% estável IPCA 12m 3,84% -0,12pp Petróleo Brent US$ 82,40 +1,21%
Ao vivo

Saiba quais são seus direitos e as obrigatoriedades do convênio médico

Por

·

Ter um convênio médico é uma das principais formas de garantir acesso a serviços de saúde com mais agilidade e qualidade. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são seus direitos e o que o plano de saúde é obrigado a oferecer em casos de necessidade. Entender esses pontos é fundamental para evitar abusos e garantir que você e sua família tenham acesso ao atendimento adequado.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil, todos os convênios devem seguir uma série de obrigatoriedades, garantindo que os beneficiários recebam assistência médica, hospitalar e odontológica conforme previsto na legislação.

Ter um convênio médico significa mais segurança, mas também exige atenção. Conhecer os seus direitos e as obrigatoriedades do plano é essencial para garantir que você tenha o atendimento necessário, especialmente em momentos de maior fragilidade | Foto: Reprodução/Canva
Ter um convênio médico significa mais segurança, mas também exige atenção. Conhecer os seus direitos e as obrigatoriedades do plano é essencial para garantir que você tenha o atendimento necessário, especialmente em momentos de maior fragilidade | Foto: Reprodução/Canva

O que o convênio é obrigado a cobrir?

O ponto de partida para entender seus direitos é saber que todos os convênios devem cobrir o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado periodicamente pela ANS. Esse rol determina os exames, tratamentos e consultas que os planos são obrigados a oferecer.

Entre as coberturas obrigatórias estão:

  • Consultas médicas em diversas especialidades;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Procedimentos de alta complexidade, como cirurgias cardíacas;
  • Tratamentos para doenças crônicas e raras;
  • Internações hospitalares, inclusive em UTI;
  • Atendimento de urgência e emergência.

Vale destacar que, em 2023, a ANS atualizou o rol e incluiu novos procedimentos importantes, como tratamentos com medicamentos inovadores para câncer, terapias para doenças autoimunes e exames genéticos. Tudo isso deve ser oferecido sem cobrança extra, desde que o procedimento seja indicado pelo médico e esteja previsto no rol.

O que fazer em casos de urgência e emergência?

Em situações de urgência (como acidentes pessoais) ou emergência (casos que envolvam risco imediato de vida), o convênio médico é obrigado a garantir o atendimento completo, mesmo que o período de carência ainda não tenha sido cumprido.

Por exemplo, se uma pessoa contratou um plano há poucos dias e sofreu um acidente de carro, o convênio não pode se recusar a cobrir o atendimento. Esse direito é garantido pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil.

O mesmo vale para gestantes: consultas de pré-natal e partos também têm garantias específicas. O parto, por exemplo, deve ser coberto após 300 dias de carência, mas as consultas e exames do pré-natal devem ser garantidos já nos primeiros meses.

Quais são os prazos de carência?

Apesar das coberturas obrigatórias, a legislação permite que as operadoras estabeleçam prazos de carência, que são os períodos que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinados serviços.

Os prazos máximos definidos pela ANS são:

  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência;
  • 300 dias para partos a termo;
  • 180 dias para cirurgias e internações;
  • 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.

Ou seja, se o beneficiário tem uma condição preexistente, como diabetes ou hipertensão, o plano pode estabelecer um prazo maior para a cobertura de procedimentos relacionados a essas doenças.

Por isso, é importante sempre verificar, no momento da contratação, quais são os prazos de carência e quais serviços estarão disponíveis de imediato.

Leia também: Serasa indica que sustentabilidade é rotina para 97% dos brasileiros

Reembolso: quando você pode solicitar?

Outro direito importante é o reembolso. Em casos específicos, o beneficiário pode pagar pelo atendimento e solicitar a devolução parcial ou integral do valor ao convênio.

O reembolso pode ocorrer em situações como:

  • Atendimento de urgência ou emergência fora da rede credenciada;
  • Quando o convênio não oferece um profissional ou serviço necessário dentro de um prazo ou distância razoável.

Os valores de reembolso variam conforme o contrato. Por exemplo, uma consulta médica particular pode custar, em média, R$ 300, enquanto um exame de ressonância magnética pode sair por cerca de R$ 1.500. O plano deve reembolsar esses valores conforme a tabela contratada.

Por isso, é fundamental guardar notas fiscais e laudos médicos, que comprovem a necessidade e a realização do procedimento.

O que fazer se o convênio negar atendimento?

Infelizmente, não é raro que usuários enfrentem a negativa de procedimentos, mesmo quando estes estão previstos no rol da ANS. Nesses casos, o consumidor tem o direito de recorrer.

O primeiro passo é solicitar por escrito a justificativa da negativa. Em seguida, é possível entrar em contato com a ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial, e registrar uma reclamação. Além disso, o Procon e a Justiça também são caminhos para resolver a situação.

A multa para as operadoras que negam indevidamente um procedimento pode chegar a R$ 100 mil, dependendo da gravidade do caso.

A importância de conhecer seus direitos

Ter um convênio médico significa mais segurança, mas também exige atenção. Conhecer os seus direitos e as obrigatoriedades do plano é essencial para garantir que você tenha o atendimento necessário, especialmente em momentos de maior fragilidade.

Lembre-se: nenhuma operadora pode restringir ou negar procedimentos que estão previstos pela legislação. Em caso de dúvidas, consulte sempre a ANS ou procure ajuda especializada.

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

Newsletter

As principais notícias de finanças no seu e-mail

Análises de mercado, economia e negócios. Sem spam, cancele quando quiser.

Publicidade