Valor mínimo das parcelas
A SEF/MG definiu que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Na prática, isso significa que:
- Débitos menores podem ter menos parcelas disponíveis;
- Dívidas mais altas poderão ser divididas em até 12 vezes;
- O número de parcelas depende do valor total devido.
Outro ponto importante é que o parcelamento não vale apenas para o IPVA 2026. Pendências de anos anteriores também podem ser incluídas na renegociação.
Segundo a SEF/MG, a intenção é reduzir a inadimplência e evitar que os contribuintes tenham o débito inscrito em dívida ativa ou sofram protesto extrajudicial.
Além do parcelamento tradicional oferecido pela SEF/MG, o governo mineiro também autorizou o pagamento do IPVA via cartão de crédito em até 12 vezes por instituições financeiras credenciadas. Nesse modelo, porém, os juros e encargos da operadora ficam sob responsabilidade do contribuinte.


