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IPVA em Minas Gerais: valor atrasado pode ser parcelado em até 12 vezes

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Valor mínimo das parcelas

A SEF/MG definiu que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Na prática, isso significa que:

  • Débitos menores podem ter menos parcelas disponíveis;
  • Dívidas mais altas poderão ser divididas em até 12 vezes;
  • O número de parcelas depende do valor total devido.

Outro ponto importante é que o parcelamento não vale apenas para o IPVA 2026. Pendências de anos anteriores também podem ser incluídas na renegociação.

Segundo a SEF/MG, a intenção é reduzir a inadimplência e evitar que os contribuintes tenham o débito inscrito em dívida ativa ou sofram protesto extrajudicial.

Além do parcelamento tradicional oferecido pela SEF/MG, o governo mineiro também autorizou o pagamento do IPVA via cartão de crédito em até 12 vezes por instituições financeiras credenciadas.  Nesse modelo, porém, os juros e encargos da operadora ficam sob responsabilidade do contribuinte.

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Sobre o autor Fernanda Evarista

Jornalista com qualificação em gestão esportiva e atuação na captação de recursos para a realização de projetos sociais de alto impacto

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