Bancos e instituições financeiras têm até esta quarta-feira, 14 de outubro, para realiza o reembolso de cerca de R$ 1,325 bilhão que permaneceu nas contas de apostadores após o encerramento de plataformas de apostas on-line.

A devolução foi determinada pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026. Para realizar os pagamentos, as empresas de apostas tiveram até 8 de outubro para enviar às instituições financeiras os dados dos saldos associados aos CPFs e às contas bancárias utilizadas nos depósitos.
O prazo para retirar o dinheiro diretamente nos sites e aplicativos terminou às 23h59 de 5 de outubro. No dia seguinte, as plataformas atingidas pela medida começaram a sair do ar, dando início às etapas seguintes do processo de restituição.
O que acontece com quem ainda não recebeu o reembolso?
A partir desta quarta-feira, 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por intermediar os pagamentos que não forem concluídos por dificuldades operacionais. O Ministério da Fazenda informou que as orientações para os apostadores nessa etapa serão divulgadas pelos canais oficiais.
O cronograma previa o envio dos dados aos bancos nos dias 7 e 8 de outubro, seguido da devolução dos saldos entre os dias 9 e 14. Os casos que não forem resolvidos nesse período por problemas operacionais passam para a etapa sob responsabilidade da Caixa.
Milhões de contas tinham menos de R$ 1
Segundo o governo, 86,2 milhões de contas mantinham valores entre R$ 0,01 e R$ 0,99, que somavam R$ 15,5 milhões. A quantidade de contas é superior à de apostadores porque uma mesma pessoa pode ter cadastro em diferentes plataformas.
O governo também acompanha saldos elevados que permaneceram nos sites de apostas. De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, cerca de 40 CPFs estão sob análise por causa dos valores mantidos nas contas. A apuração busca identificar possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de lavagem de dinheiro.
Como evitar golpes durante a devolução?
Os apostadores devem consultar os canais oficiais do governo e dos bancos, desconfiar de mensagens que cobrem taxas para liberar o dinheiro e não fornecer senhas ou códigos bancários a terceiros. Qualquer informação sobre o pagamento deve ser confirmada diretamente com a instituição financeira. Não é necessário pagar valores antecipados para receber o saldo.
A medida provisória que determinou o encerramento das operações abrangidas pela decisão foi publicada em 25 de setembro e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal para continuar em vigor.


