O prazo para a regulamentação completa dos ativos começa na sexta-feira (15)

A Receita Federal detalhou hoje (13) as novas diretrizes para tributação de investimentos realizados no exterior (offshore) através da Instrução Normativa (IN) 2.180, divulgada no Diário Oficial. O período para regularização dos ativos no exterior, com pagamento de Imposto de Renda à taxa de 8% (em comparação com a taxa padrão de 15%), terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. Recursos destinados ao pagamento do IR de 8% já estão autorizados para repatriação, desde que sejam efetivamente utilizados para esse fim.
Um programa eletrônico chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) será disponibilizado para adesão ao programa de regularização, similar à Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) usada em 2016.As novas diretrizes determinam que ativos virtuais só serão tributados quando considerados ativos financeiros.
Movimentações entre controladas diretas e indiretas, como devoluções de capital entre elas, não acarretarão em impacto tributário. Regras diferenciadas serão aplicadas à tributação de apólices de seguro: aquelas que funcionam como conta corrente, onde o investidor decide como aplicar, serão consideradas entidades controladas e terão seus lucros tributados anualmente, enquanto apólices de mercado serão tratadas como aplicação financeira comum.
A IN também estabelece que o imposto pago em nome das offshores que operam sob regime de transparência fiscal poderá ser compensado no Brasil. Ademais, a norma reforça a possibilidade de adesão à atualização e transparência fiscal para cada controlada direta e indireta separadamente.
De acordo com fontes do setor econômico, houve um esforço considerável para facilitar a adesão ao programa, oferecendo atrativos como segurança jurídica, onde questões do passado são resolvidas e o futuro é pautado pelas novas regras, sem necessidade de controles adicionais. Além disso, os recursos podem ser utilizados livremente, seja para repatriação ou para aquisição de bens, por exemplo. O lucro acumulado será tributado definitivamente, de modo que futuras variações cambiais serão isentas.
As normas também simplificam o planejamento sucessório, permitindo a doação ou transmissão dos recursos sem que os herdeiros tenham que arcar novamente com o Imposto de Renda. Ademais, fornecem proteção contra possíveis mudanças nas regras por parte de futuros governos, evitando, por exemplo, um aumento nas alíquotas.