Durante o processo de contratação, a Caixa irá fornecer ao trabalhador informações sobre sua capacidade de pagamento para financiamento habitacional, considerando tanto a utilização quanto a não utilização dos depósitos futuros no FGTS Futuro.
Nesta segunda-feira (8), a Caixa Econômica Federal iniciou as contratações do FGTS Futuro para a compra da casa própria. Essa modalidade permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para aumentar a comprovação de renda e facilitar a aquisição de imóveis ou a redução do valor da prestação.
O Conselho Curador do FGTS autorizou essa possibilidade em 26 de abril e estabeleceu as regras para sua regulamentação. Inicialmente, serão beneficiadas as famílias com renda mensal de até R$ 2.640, que fazem parte da faixa 1 do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com a Caixa, o FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no momento da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por um prazo de 120 meses.
A autorização para o FGTS Futuro poderá ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGTS. Com essa facilidade, o trabalhador poderá obter um financiamento maior para aquisição do seu imóvel, conforme destacado pelo banco estatal em nota.
No caso de utilização do FGTS Futuro para financiamento de um imóvel, se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta do FGTS que estiver comprometido com o financiamento. Todo o valor excedente disponível na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida do financiamento, com exceção do montante correspondente à multa rescisória de 40% em caso de demissão, que é exclusivo para o trabalhador.
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador para o funcionário com carteira assinada e corresponde a 8% do salário do trabalhador.
Riscos e simulaes
O Conselho Curador definiu que em caso de perda de emprego durante a vigência do contrato, a Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo adicionado ao saldo devedor. Essa medida de ajuda já é aplicada nos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
É importante ressaltar que mesmo com a suspensão das prestações, o trabalhador deverá estar ciente de que, se perder o emprego, será responsável pelo pagamento integral da prestação, ou seja, o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior que eram depositados pelo antigo empregador. Se não conseguir arcar com as prestações por mais de seis meses, o mutuário poderá perder o imóvel.
O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro para uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no programa Minha Casa, Minha Vida, comprometendo 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, essa mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, equivalente a 30% da renda. A diferença de R$ 132 é o financiamento acessório.
Nesse contexto, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades:
- Uso dos R$ 132 extras para quitar o financiamento acessório: Se alguém da família conseguir um emprego temporário que eleve a renda, os depósitos futuros adicionais serão usados para reduzir o saldo devedor.
- Renda familiar constante ao longo do financiamento: Os R$ 132 de depósitos futuros serão utilizados para pagar o financiamento acessório.
- Queda temporária na renda familiar: Se a renda familiar temporariamente cair para menos de dois salários mínimos, o mutuário terá menos de R$ 132 depositados mensalmente no FGTS. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total.
- Demissão do trabalhador e ausência de depósitos no FGTS: Os R$ 132 da prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, resultando na suspensão das parcelas. Após esse período, o mutuário será cobrado integralmente pela prestação de R$ 792.