Volta do DPVAT: entenda como irá funcionar o seguro obrigatório para veículos

Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados deu o aval ao projeto de lei que reinstaura o seguro obrigatório para veículos terrestres, conhecido como DPVAT, o qual foi abolido durante o mandato de Jair Bolsonaro em 2020.

Desde 2021, a Caixa assumiu temporariamente a operação do seguro obrigatório após o fim do consórcio de seguradoras privadas responsável pelo DPVAT. As receitas acumuladas nos anos anteriores foram suficientes para cobrir as demandas até novembro do ano passado.

Por conseguinte, devido à falta de recursos, o governo federal interrompeu os pagamentos do seguro no início deste ano e apresentou um projeto de lei complementar ao Congresso para restabelecer a cobrança do seguro.

Na justificação do projeto de lei, a União argumentou que, após três anos de operação especial do seguro obrigatório, é necessário “estabelecer novas bases legais para garantir de forma contínua, sustentável e adequada o amparo às vítimas de acidentes de trânsito”.

Para que o projeto se torne lei e volte a ser cobrado dos condutores, ele ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entenda o projeto aprovado pela Câmara

O seguro obrigatório será renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto aprovado estabelece a retomada do reembolso das despesas médicas das vítimas de acidentes com veículos e a reintrodução da cobrança obrigatória.

Além disso, a legislação direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados que oferecem serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo.

O repasse de recursos da arrecadação do seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser mandatório, de acordo com o texto. O percentual de contribuição será reduzido de 50% para 40% do montante, com o objetivo de financiar os cuidados médico-hospitalares dos segurados envolvidos em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser utilizado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de acidentes.

Quando o DPVAT começará a ser cobrado?

A reintrodução do seguro obrigatório ainda está sujeita à aprovação no Senado e à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não há uma data definida para o reinício da cobrança.

O pagamento do seguro será exigido novamente durante o licenciamento anual, transferência de propriedade do veículo ou baixa do mesmo nos órgãos de trânsito. Portanto, prevê-se que a cobrança seja retomada em 2025.

A legislação estabelece que a falta de pagamento do seguro obrigatório acarretará uma multa equivalente à infração grave.

Qual será o valor?

O valor do novo SPVAT será determinado apenas após a aprovação do projeto no Congresso. O texto ainda será avaliado pelo Senado.

Os pagamentos do DPVAT foram suspensos no início do ano devido à falta de recursos no fundo. Portanto, o projeto prevê que os novos prêmios possam ser temporariamente aumentados para cobrir os sinistros ocorridos até a entrada em vigor do SPVAT.

Os recursos destinados para equilibrar o déficit do DPVAT serão utilizados para pagar indenizações, inclusive aquelas resultantes de processos judiciais posteriormente instaurados, para fins de provisão técnica e para liquidar sinistros, além de quitar taxas de administração do seguro.

Qual será a cobertura?

Quanto à cobertura do SPVAT, o seguro fornecerá indenização por morte, invalidez permanente total ou parcial, e reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.

Qualquer pessoa que apresente evidências do acidente e dos danos causados por ele terá direito à indenização do novo SPVAT, independentemente da culpa ou intenção, mesmo se estiverem envolvidos veículos não identificados ou sem seguro.

No caso de morte, se não for possível estabelecer a relação de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, será necessário apresentar uma certidão de autópsia do Instituto Médico Legal (IML), mesmo que não tenha sido solicitada pela autoridade policial.

Como funcionam as indenizações?

Após receber todos os documentos necessários, a Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento da indenização, que será depositada em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social da vítima ou do beneficiário. Em caso de atraso no pagamento, este será ajustado pelo IPCA e juros moratórios estabelecidos pelo CNSP.

Os valores das indenizações do SPVAT serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para cada ano de cobertura, incluindo percentuais para diferentes tipos de incapacidade parcial e critérios para os serviços prestados pela Caixa.

O CNSP examinará anualmente as contas do fundo e estabelecerá os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador. O conselho não terá competência para revisar administrativamente decisões relacionadas à operação do seguro.

No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado com base no percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização por morte e invalidez, se houver.

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro solicitar a indenização é de três anos.

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