Somente bets com sede no Brasil poderão operar no País, segundo Ministério da Fazenda

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 827, estabelecendo que apenas empresas de apostas com sede no Brasil poderão operar no país.

Esta portaria define as regras para o funcionamento das apostas esportivas e jogos online, com destaque para o cumprimento das legislações fiscal e trabalhista.

Principais Pontos da Nova Regulação

  • Regularização das Empresas: A portaria permite que as empresas que atualmente exploram a loteria de apostas de quota fixa no Brasil se regularizem.
  • Critérios de Autorização: As bets devem cumprir cinco categorias principais para obter a autorização da SPA/MF:
    • Habilitação jurídica
    • Regularidade fiscal e trabalhista
    • Idoneidade
    • Qualificação econômico-financeira
    • Qualificação técnica

Objetivos e Requisitos

  • Proteção aos Apostadores: O objetivo do Governo Federal é garantir maior proteção aos apostadores, assegurando que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa adequada à complexidade e riscos do setor.
  • Requisitos Necessários: As empresas precisam comprovar capacidade econômico-financeira elevada, possuir sede e canal de atendimento no Brasil, e observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, jogo responsável, integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados.
  • Pagamento e Autorização: As empresas que atenderem a todos os critérios deverão pagar R$ 30 milhões à União para serem autorizadas a operar até três marcas comerciais no Brasil por um prazo de cinco anos.

Prazo e Penalidades

  • Prazo de Regularização: As empresas que já estão em operação no Brasil têm até o final de 2024 para obter a autorização.
  • Penalidades: A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas que operarem sem a autorização da SPA/MF estarão sujeitas a penalidades.
  • Análise de Pedidos: O governo tem um prazo de até 180 dias para analisar os pedidos, mas, como regra de transição, as empresas que solicitarem a autorização nos primeiros 90 dias receberão resposta ainda este ano. As portarias de autorização serão publicadas no mesmo dia, e a expectativa é que as primeiras autorizações sejam emitidas até o final do segundo semestre de 2024.

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