Estudantes do ensino técnico também poderão receber um valor de R$ 300
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 12 de junho, o projeto de lei (PL) que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023, torna constitucional a Bolsa Permanência, de no mínimo R$ 700, a ser paga para estudantes de ensino superior que não recebam bolsas de estudos de órgãos governamentais e de R$ 300 para estudantes de nível técnico (nível médio).
A Bolsa Permanência agora segue para a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta inicial foi apresentada em 2011 pela então deputada e atualmente senadora Professora Dorinha. O objetivo do PL é garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica até o fim dos respectivos cursos.
O projeto aprovado pelo parlamento e encaminhado para sanção, torna o auxílio lei, para que não seja cancelado ou esvaziado no caso da mudança de governo.
Quem tem direito ao Bolsa Permanência?
Tem direito de participar do programa aprovado pelo Senado o estudante que:
- Está matriculado em curso presencial de graduação ofertado por instituição federal de ensino superior;
- Comprove a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
- Não ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
- Tenha assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
- Tenha seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Outros programas estudantis
O projeto de lei também detalha outros programas que fazem parte da Política Nacional de Assistência Estudantil:
- Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
- Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.
Fonte: Agência Senado