Senado aprova bolsa permanência de pelo menos R$ 700 para estudantes de baixa renda

Estudantes do ensino técnico também poderão receber um valor de R$ 300

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 12 de junho, o projeto de lei (PL) que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023, torna constitucional a Bolsa Permanência, de no mínimo R$ 700, a ser paga para estudantes de ensino superior que não recebam bolsas de estudos de órgãos governamentais e de R$ 300 para estudantes de nível técnico (nível médio).  

Senado aprova Bolsa Permanência
Senado tornou hoje a Bolsa Permanência constitucional – Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Bolsa Permanência agora segue para a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta inicial foi apresentada em 2011 pela então deputada e atualmente senadora Professora Dorinha. O objetivo do PL é garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica até o fim dos respectivos cursos. 

O projeto aprovado pelo parlamento e encaminhado para sanção, torna o auxílio lei, para que não seja cancelado ou esvaziado no caso da mudança de governo. 

Quem tem direito ao Bolsa Permanência?

Tem direito de participar do programa aprovado pelo Senado o estudante que: 

  • Está matriculado em curso presencial de graduação ofertado por instituição federal de ensino superior;
  • Comprove a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
  • Não ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
  • Tenha assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
  • Tenha seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Outros programas estudantis 

O projeto de lei também detalha outros programas que fazem parte da Política Nacional de Assistência Estudantil:

  • Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
  • Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;
  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

Fonte: Agência Senado

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