Saiba qual o prazo para ajuizar ação trabalhista após desligamento da empresa

Veja de que forma é possível entrar com uma ação trabalhista e quais os direitos do trabalhador

Após o desligamento de uma empresa, o empregado tem um prazo específico para ajuizar uma ação trabalhista, caso considere que seus direitos foram violados durante o período de trabalho. Esse prazo é estabelecido pela legislação trabalhista brasileira e é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores. 

Martelo de juiz - Ação trabalhista
Saiba quais são seus direitos trabalhistas – Foto: Reprodução/Unsplash

Entender o limite de tempo para entrar com uma ação é crucial para que os empregados possam reivindicar seus direitos de maneira eficaz e dentro dos prazos legais, evitando a perda da oportunidade de obter reparação judicial.

O que é uma ação trabalhista?

Ações trabalhistas são demandas judiciais em que os trabalhadores, insatisfeitos com alguma situação decorrente do vínculo empregatício, acionam a Justiça do Trabalho para obter seus direitos. A ação trabalhista é conduzida perante a Justiça do Trabalho, onde são apresentados argumentos e provas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. O objetivo é resolver disputas relacionadas aos direitos trabalhistas.

Quanto tempo após o desligamento da empresa o empregado tem para ajuizar uma ação trabalhista?

O trabalhador tem até dois anos a partir da data da baixa na carteira. Esse prazo é chamado de prescrição bienal. Após esse período, o trabalhador perde o direito de questionar judicialmente o contrato de trabalho. Apesar de parecer pouco tempo, esse prazo é estabelecido para garantir um equilíbrio, evitando que o empregador viva indefinidamente com a incerteza de um possível processo.

Há também a prescrição quinquenal, que limita a cobrança de direitos a apenas os últimos cinco anos de contrato de trabalho. Se o trabalhador esteve na empresa por dez anos e protocolou uma ação imediatamente após a demissão, ele só pode reivindicar direitos relativos aos últimos cinco anos.

Em que situações o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho não apenas em caso de demissão injusta, mas também para reivindicar outros direitos ainda durante o vínculo empregatício. Um exemplo comum é a rescisão indireta, onde o empregado pede a demissão do empregador por descumprimento de normas trabalhistas. Além disso, o trabalhador pode recorrer à justiça para garantir benefícios pactuados em acordos ou convenções coletivas.

Ação trabalhista pode prejudicar a imagem do trabalhador com a própria empresa ou com outras?

Regra geral, uma ação trabalhista não deve prejudicar a imagem do trabalhador. Os dados das partes envolvidas são protegidos, e apenas aqueles diretamente relacionados ao processo têm acesso às informações. Se um trabalhador sentir que foi prejudicado por ter entrado com uma ação, ele pode buscar apoio do sindicato, do Ministério do Trabalho ou até mesmo entrar com uma ação por danos morais.

Após uma ação trabalhista, o funcionário pode voltar a trabalhar na mesma empresa?

Sim, é possível. O trabalhador pode continuar ou voltar a trabalhar na empresa após uma ação judicial, e isso não é incomum. A advogada Vivania Sampaio destaca a importância da orientação jurídica especializada para cada caso específico, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme a legislação vigente.

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