MEIs terão que se adaptar às novas exigências fiscais para emissão de notas. Saiba como garantir a conformidade e evitar autuações
A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam novas exigências na emissão de notas fiscais, visando uma maior formalização e controle das suas atividades comerciais. Com a nova regra, os MEIs deverão emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, incluindo vendas para pessoas físicas, e também terão que inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de inclusão do CRT 4, um código que identifica o regime tributário ao qual o MEI pertence. Eduardo Bitello, advogado tributarista, explica a importância dessa medida: “O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, assegurando o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas.”
Atualizações na emissão de NF para MEIs
Além da inclusão do CRT 4, houve uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. O CFOP é usado para descrever a natureza da operação que está sendo registrada, seja uma venda, compra, devolução ou outro tipo de movimentação de mercadorias e serviços. Essa atualização visa dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.
Bitello destaca que a escolha correta do CFOP é fundamental para a conformidade fiscal: “Selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, facilitando a fiscalização e garantindo que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio.”
Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. Abaixo estão os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:
- Dados do Emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.
- Dados do Destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
- Descrição dos Produtos ou Serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
- Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
- CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
- Valor Total da Nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
- Chave de Acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
- Data de Emissão: Data em que a operação foi realizada.
Busque orientação profissional
Eduardo Bitello recomenda que os MEIs busquem orientação profissional para se adaptarem às novas exigências. “É importante que os microempreendedores se informem e, se necessário, consultem um contador ou especialista em tributos para garantir que todas as mudanças sejam implementadas corretamente. Isso evita problemas com a Receita Federal e assegura a regularidade das operações.”
As novas regras representam um avanço na formalização do MEI, alinhando suas operações às melhores práticas fiscais e reforçando a segurança e transparência nas transações comerciais.