A microempreendedora individual (MEI) Thaís Moura, de 31 anos, vendedora de cursos on-line, deu uma pausa na carreira para receber o pequeno José, que está com seis meses de vida. Atuando no setor há quase dois anos e sem deixar de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Das-MEI) em dia, Thaís conseguiu solicitar o benefício de auxílio-maternidade, recebendo o apoio financeiro durante os primeiros meses do novo integrante da família.
“Logo que o José nasceu, eu dei entrada no benefício pelo aplicativo ‘Meu INSS’. Foi bem rápido e tranquilo. Recebi as quatro parcelas direitinho. Foi muito bom para dar uma segurança logo neste início pós-parto, quando a gente não consegue trabalhar. Me ajudou bastante neste período de adaptação”, afirmou Thaís Moura.
Ela destaca a importância de manter as contribuições em dia. “Eu sempre paguei as guias da DAS certinhas. Para mim, foi muito bom. Me senti bem e tranquila, pois, durante aqueles quatro meses em que não estava trabalhando, iria ter aquele valor à disposição, que também é fruto do meu trabalho”, ressalta.
Assim como Thaís, as MEIs que se tornam mães podem contar com o auxílio-maternidade, garantido pela formalização do negócio, inclusive em situações de adoção e/ou guarda judicial de crianças menores de 12 anos, parto de natimorto e casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Para isso, é necessário ter uma carência de 10 meses com o pagamento da Das-MEI em dia. O valor do auxílio-maternidade é igual ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412) e é pago por um período de 120 dias.
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Aposentadoria
Carmen Cordova, de 64 anos, já batalhou muito para conquistar uma melhor qualidade de vida. Foi empreendedora na área de autopeças, trabalhou no ramo de alimentação com um buffet e, nos últimos 14 anos, decidiu atuar como costureira criativa e se formalizou como MEI.
Os últimos anos de contribuição possibilitaram a ela completar o tempo de serviço necessário para solicitar a aposentadoria, que chegou no final do ano passado.
“Com a facilidade que tinha o MEI, acabei me formalizando e contribuindo até que eu me aposentasse. Foi uma alegria enorme conseguir o benefício. Hoje ainda faço algumas coisas, mas não com a mesma intensidade que trabalhava antes”, ressalta Carmen Cordova.
A idade mínima para solicitar o benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. É necessário ter um tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.
Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, as orientações são repassadas pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135, pelo portal ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Outros benefícios garantidos ao MEI
Além do auxílio-maternidade e da aposentadoria, com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência de cada benefício, o MEI pode ter direito ao auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
O Sebrae oferece diversas ações voltadas para o MEI, incluindo jornadas de capacitação e orientação, apoio na emissão das guias Das ou no acesso ao crédito, serviços e vários eventos disponíveis para participar. Para saber mais, acesse o site do Sebrae.