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DET passa a ser obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de 01 de agosto

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A partir de 1º de agosto, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O objetivo é garantir que os usuários recebam alertas e notificações da Inspeção do Trabalho. Aqueles que não responderem às notificações poderão ser multados.

O que é o DET?

O DET é um sistema do Governo Federal que facilita a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, ajudando a cumprir obrigações trabalhistas. Pessoas físicas e jurídicas com conta no Gov.br, nos níveis de segurança prata ou ouro, já possuem um cadastro inicial, mas devem atualizar seus dados de contato.

Quem precisa utilizar o DET?

Todos os empregadores, inclusive aqueles com trabalhadores domésticos, e todas as pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, devem acessar o DET.

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Como acessar e atualizar o cadastro

Para atualizar o cadastro, os usuários devem acessar o DET através da conta Gov.br, no endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/. É necessário corrigir o e-mail, telefone e criar uma palavra-chave.

Para pessoa física: a conta deve ter nível de segurança prata ou ouro. Também é possível acessar com certificado digital.

Para pessoa jurídica: o acesso pode ser feito por meio de certificado digital eCNPJ ou informando o CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e alterando o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB”.

Os empregadores podem delegar o acesso à caixa postal do DET a terceiros através do Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br). É importante manter o cadastro de procurações atualizado para garantir que os procuradores recebam as mensagens da Inspeção do Trabalho.

Consequências da não atualização do cadastro

Embora não haja multa pela falta de atualização do cadastro no DET, os empregadores que não responderem às notificações enviadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho poderão ser autuados e multados. Após 15 dias do recebimento na caixa postal do DET, as notificações terão efeito legal, e o governo considerará que o empregador teve ciência do comunicado.

Resumo das ações necessárias:

  1. Acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/.
  2. Atualize seu e-mail, telefone e crie uma palavra-chave.
  3. Para pessoas jurídicas, utilize o eCNPJ ou CPF do representante legal.
  4. Considere delegar o acesso através do Sistema de Procuração Eletrônica.
Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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