Micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão uma decisão importante para tomar em setembro. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os negócios poderão escolher como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária, que começa a entrar em vigor em 2027. O empresário poderá manter os dois novos tributos dentro do pagamento unificado do Simples ou escolher o chamado regime regular, com cálculo e pagamento separados.

A escolha feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027. Depois, haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o período de julho a dezembro.
Qual é a diferença entre as duas opções?
Para quem mantiver IBS e CBS dentro do Simples Nacional, a cobrança continuará mais parecida com a atual. Os valores serão incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pago de forma unificada e calculado dentro de um percentual sobre a receita.
Já a empresa que escolher o regime regular terá de calcular e pagar os dois tributos separadamente. Em troca, poderá aproveitar créditos de IBS e CBS gerados nas compras e também repassar créditos maiores para seus clientes. Essa diferença pode pesar principalmente para negócios que vendem para outras empresas.
No regime regular, o comprador poderá receber crédito integral dos dois tributos relacionados à aquisição de produtos ou serviços. Dentro do Simples, o crédito repassado tende a ser menor.
Por isso, uma pequena empresa que fornece mercadorias ou serviços para outras companhias pode encontrar uma vantagem comercial no regime regular, dependendo de sua atividade e de seus clientes. Para quem vende diretamente ao consumidor final, essa diferença tende a ter menos impacto na decisão.
Regime regular pode aumentar o trabalho da empresa
A possibilidade de gerar créditos maiores não vem sozinha. No regime regular, IBS e CBS serão calculados separadamente, o que exige mais controles fiscais e pode aumentar a complexidade da rotina contábil.
Esse custo também precisa entrar na conta antes da escolha. Uma empresa pode ter clientes que valorizam os créditos gerados, por exemplo, mas enfrentar uma rotina mais trabalhosa para administrar os novos tributos.
Por isso, a orientação apresentada nas informações da regulamentação é avaliar os dois cenários antes do prazo de setembro, levando em consideração tanto os possíveis ganhos quanto os custos de cada modelo.
A opção feita em setembro ainda poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas realizadas em março de 2027, o prazo para desistência será até 31 de maio.
Quem já está no Simples não precisa fazer nova adesão
O calendário para entrar no Simples Nacional também mudou para 2027. Empresas que ainda não fazem parte do regime e querem ingressar no próximo ano deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a solicitação for aprovada, a entrada valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa poderá desistir do pedido até o último dia de novembro. Se a solicitação for negada por alguma pendência, haverá prazo de 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o ingresso.
Para quem já está no Simples, nada muda nesse ponto: a permanência será automática, desde que a empresa não tenha sido excluída. Não será necessário fazer uma nova solicitação.
Há ainda uma regra para negócios que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a abertura valerá para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Se a empresa escolher o regime regular para IBS e CBS durante a abertura, essa decisão começará a valer em janeiro de 2027.
O que são IBS e CBS?
Os dois tributos fazem parte da Reforma Tributária do Consumo e vão substituir impostos que existem atualmente. A CBS, de responsabilidade federal, substituirá o PIS e a Cofins. A cobrança ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
Já o IBS substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, dos municípios. A administração ficará a cargo de um comitê formado por representantes de estados e municípios.
Para as micro e pequenas empresas, a possibilidade de escolher como recolher os novos tributos cria uma diferença importante dentro do próprio Simples Nacional. O regime continuará existindo, mas a forma de lidar com IBS e CBS poderá variar de acordo com a opção feita pelo negócio.
MEI não precisa escolher entre os dois modelos
O Microempreendedor Individual (MEI) não entra nessa escolha. Os microempreendedores continuarão seguindo as regras específicas do Simei, sistema que prevê o pagamento mensal dos tributos em valor fixo.
O novo calendário de adesão ao Simples também não vale para o MEI. A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
Houve, porém, mudanças previstas para a emissão de documentos fiscais. Na prestação de serviços, continua a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para vendas de mercadorias e determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Simples também terá mudanças no cálculo
A regulamentação não altera apenas a escolha entre o Simples e o regime regular para IBS e CBS. Alguns critérios usados para calcular os tributos também foram modificados, incluindo regras para empresas que estão começando as atividades, receita acumulada e folha de salários.
A definição de receita bruta passa a mencionar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não serão considerados nessa receita para fins do Simples Nacional.
Outra mudança está relacionada ao momento em que a receita entra no cálculo. Pela nova regra, o faturamento passa a estar ligado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.
O sublimite, que é o teto usado para definir quando determinados impostos precisam ser recolhidos separadamente, será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Ao ultrapassar esse valor de receita, a empresa poderá ter de fazer o recolhimento desses tributos separadamente.
Também continuará existindo um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação. A antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixará de existir.
Outra alteração está na prestação de informações à Receita. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a ser informados diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) uma vez por ano, entre janeiro e março.
Com tantas mudanças previstas para 2027, setembro será um mês importante para as micro e pequenas empresas que já estão no Simples e para aquelas que pretendem entrar no regime. A escolha sobre IBS e CBS terá validade por seis meses, e o modelo poderá afetar tanto a rotina de impostos quanto a relação comercial com os clientes.


