O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um dos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício garantido por lei no Brasil e muito esperado por trabalhadores, aposentados e pensionistas. Ele consiste no pagamento de um salário extra no final do ano, funcionando como uma forma de auxiliar nas despesas típicas desse período, como compras de Natal e pagamentos de dívidas.

Esse benefício corresponde a 1/12 da remuneração mensal para cada mês trabalhado no ano. Ou seja, para cada mês completo de trabalho, o trabalhador tem direito a receber um doze avos de seu salário como décimo terceiro. Esse valor adicional se torna uma parte importante da renda familiar de milhões de brasileiros.
Quando é feito o pagamento?
O pagamento do décimo terceiro salário ocorre em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Ela corresponde a metade do valor total a que o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa segunda parte equivale aos 50% restantes, mas sofre deduções de imposto de renda (IR) e contribuições para o INSS.
Caso a data de pagamento caia em um domingo ou feriado, o empregador tem a obrigação de antecipar o depósito para o último dia útil anterior. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, o empregador pode ser penalizado com multas e outros encargos, conforme a legislação trabalhista. Assim, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às datas e, em caso de atraso, possam recorrer aos seus direitos.
Como calcular o valor a receber?
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples e segue algumas etapas. O valor a ser pago é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador durante o ano. O primeiro passo para realizar o cálculo é dividir o salário bruto (a remuneração integral) por 12, que é o número de meses do ano.
Esse valor encontrado representa 1/12 do décimo terceiro. Em seguida, multiplica-se esse resultado pelo número de meses que o trabalhador esteve empregado no ano corrente.
Para o cálculo do décimo terceiro, além do salário base, devem ser considerados outros adicionais que compõem a remuneração, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. A base de cálculo é sempre o salário bruto, ou seja, sem descontos de INSS, IR ou adiantamentos.
Um ponto importante é que, caso o trabalhador tenha sido admitido ou demitido durante o ano, o cálculo será feito de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
Se a rescisão contratual ocorrer antes de dezembro, o trabalhador tem o direito de receber o décimo terceiro correspondente ao período em que trabalhou. Nos casos de demissão por justa causa, no entanto, o trabalhador perde o direito a esse benefício.
Férias, rescisão contratual e término de contrato
Caso o trabalhador esteja em férias, ele pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro. Essa solicitação deve ser feita junto ao empregador, e o valor correspondente será pago com as férias. É uma forma de antecipar o dinheiro para quem deseja utilizar o valor nas férias, sem precisar esperar até novembro para receber a primeira parte do benefício.
No caso de rescisão contratual, o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado. Esse pagamento ocorre mesmo que o contrato tenha terminado antes de dezembro. Se o término do contrato ocorrer por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato temporário, o empregador deve pagar o valor proporcional do décimo terceiro. Já nos casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício.
Faltas injustificadas afetam o décimo terceiro?
Sim. As faltas injustificadas podem impactar diretamente o valor do décimo terceiro salário. Se o trabalhador acumular mais de 15 faltas injustificadas em um determinado mês, ele perde o direito de receber 1/12 do décimo terceiro correspondente a esse período.
Em outras palavras, o mês em que o trabalhador faltou mais de 15 dias sem justificativa não será considerado no cálculo do décimo terceiro. É importante que os empregados fiquem atentos ao número de faltas para evitar essa penalização no final do ano.
Quando o trabalhador passa a ter direito ao décimo terceiro?
A legislação brasileira garante que, ao completar 15 dias de trabalho, o empregado já tenha direito ao décimo terceiro proporcional. Assim, mesmo que o funcionário não tenha completado um mês inteiro de trabalho, se ele tiver trabalhado por 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período será considerado no cálculo final do benefício.
Esse detalhe é relevante, principalmente para quem começa a trabalhar no final do ano. Mesmo que o empregado tenha iniciado suas atividades em novembro ou dezembro, ele ainda terá direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
O mesmo vale para contratos temporários ou aqueles que terminam antes do fim do ano, garantindo que todos os meses de trabalho sejam devidamente remunerados com a gratificação natalina.


