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Entenda como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

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A expectativa é que 43 milhões de documentos sejam enviados até o prazo final para a entrega do Imposto

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 começa em 15 de abril e se estende até 31 de maio. É importante que os investidores não só declarem seus bens, mas também estejam atentos para informar todos os investimentos realizados. A declaração deve incluir os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano de 2023.

Entenda quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis que precisam ser ajustados na declaração e cujo total foi superior a R$ 30.639,90, um aumento em relação ao limite do ano anterior que era de R$ 28.559,70, deve realizar a declaração.
  • Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00 (contra os R$ 40.000,00 do ano anterior), precisam declarar.
  • Aqueles que obtiveram ganhos de capital na venda de bens sujeitos à tributação, realizaram operações em bolsas de valores com ganhos líquidos acima de R$ 40.000,00 ou tiveram receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50 também estão obrigados a declarar. Se houve intenção de compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano de 2023, isso deve ser informado na declaração.
  • A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 (contra os R$ 300.000,00 do ano anterior), exige a declaração. Se houve mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, mesmo que apenas no final do ano, é necessário declarar. A opção pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido seja reinvestido em outros imóveis residenciais no país dentro de 180 dias, também requer a declaração.
  • Aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, ou que são titulares de trusts e contratos similares, também precisam declarar. A opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior também requer a declaração.

Além disso, a nova lei que tributa os chamados “super-ricos” com bens no exterior, aprovada no final do ano passado e sancionada pelo presidente Lula, tornou obrigatória a declaração desses bens já em 2024. Mesmo os cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Os contribuintes que se enquadram nos critérios que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 têm três opções para submeter suas informações: através do portal e-CAC, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita manualmente, inserindo os dados solicitados pelo sistema, com base na declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida com os dados atuais fornecidos pela Receita Federal.

Após o envio das informações sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá analisar os dados declarados pelo contribuinte.

É importante observar que existem limitações para a declaração através do portal e-CAC e do aplicativo. Em determinados casos, é obrigatório o preenchimento da declaração utilizando o Programa Gerador de Declaração.

Mudanças na isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física

O Governo Federal anunciou, em 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, que indivíduos que ganham até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos de declarar o Imposto de Renda. Essa medida aumenta em 6,97% o limite para aplicação da alíquota zero, elevando o valor do limite de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Governo, essa alteração beneficia aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, com um custo estimado de R$ 3,03 bilhões em 2024. Este é o segundo ajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o limite de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

O Ministério da Fazenda afirma que essa mudança está em conformidade tanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) quanto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com a Fazenda, é prevista uma redução na arrecadação de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025; e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Declaração pré-prenchida

A Receita Federal disponibilizou junto com o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 a opção de declaração pré-preenchida. Nesse formato, grande parte das informações do contribuinte são automaticamente inseridas a partir dos dados fornecidos pela Receita.

Como o nome sugere, na modalidade pré-preenchida, muitas informações que antes precisavam ser inseridas manualmente agora são geradas automaticamente. Os declarantes são responsáveis por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados conforme necessário. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e as apresenta ao contribuinte para que ele possa verificar sua precisão.

A utilização da declaração pré-preenchida pode ser uma medida eficaz para minimizar o risco de cair na malha fiscal, também conhecida como “malha fina”. Essa ferramenta ajuda a reduzir as chances de erros na declaração, o que pode evitar problemas para o contribuinte. Caso a declaração seja retida para análise na malha fina, será necessário um exame mais detalhado.

Isso significa que o contribuinte terá que fornecer explicações adicionais e pode ter sua restituição do imposto de renda retida até que a análise seja concluída. Aqueles que optam por importar os dados da declaração pré-preenchida recebem prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda.

Restituição

A Restituição do Imposto de Renda é programada para ser paga em lotes, começando em junho e se estendendo até setembro. Os contribuintes que enviam sua declaração mais cedo tendem a receber nos primeiros lotes. Abaixo está o calendário da Receita Federal para os lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto

Além da ordem de entrega, a Receita leva em consideração algumas prioridades na distribuição dos lotes de restituição. Aqui está a lista de prioridades:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida ou que escolheram receber a restituição via PIX.

Declaração conjunta e Imposto deduzido

A Receita Federal permite que cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem conjuntamente seus bens, direitos e rendimentos em uma única declaração. Basta que o titular inclua todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

No Imposto de Renda, algumas despesas podem ser deduzidas, reduzindo assim a base de cálculo do imposto. Essas despesas dedutíveis incluem plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição para previdência social ou privada, despesas com educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

Tributação de investimentos

Os principais tipos de investimentos que precisam ser declarados incluem:

  • Renda fixa;
  • Renda variável;
  • Investimentos no exterior;
  • Previdência privada;
  • Criptomoedas;
  • Fundos de investimentos.

A tributação das aplicações de renda fixa, como fundos de investimento ou Certificados de Depósito Bancário (CDB) varia de acordo com o prazo da aplicação. A alíquota do Imposto de Renda (IR) é regressiva, ou seja, quanto maior o prazo, menor será a alíquota aplicada sobre o valor.

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros/dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à incidência de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos. No caso de fundos de investimento, o IR é de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos.

Para as operações de venda de ações, a alíquota do imposto devido varia de acordo com o tipo de ação negociada. Para as ações ordinárias (ON), a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital obtido na operação. Já para as ações preferenciais (PN), a alíquota é de 10% sobre o ganho de capital.

Sobre o autor Monique Caroline

Trabalha com produção de TV desde 2017 e jornalismo comunitário desde 2018, quando se formou em Práticas Jornalísticas nas Periferias. Pós-graduada em Experiências Digitais e coordenadora de conteúdo do Super Finanças

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