A partir de 1º de julho de 2025, uma importante mudança entra em vigor para trabalhadores e empregadores dos setores de comércio e serviços no Brasil. De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas desses setores só poderão exigir que seus empregados trabalhem em feriados se houver um acordo coletivo vigente firmado com o sindicato da categoria.
A medida visa garantir maior segurança jurídica e evitar abusos. Até então, muitas empresas operavam com base em convenções antigas ou autorizações genéricas. Com a nova regra, esse tipo de prática deixa de ser permitido. A portaria se aplica a trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada.
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O que muda na prática com a nova regra?
Segundo especialistas, a nova regra representa um avanço nas relações trabalhistas. “Essa mudança traz mais segurança jurídica para os trabalhadores e impede abusos por parte das empresas. A obrigatoriedade do acordo coletivo fortalece o papel dos sindicatos e protege o direito ao descanso ou à remuneração extra prevista na lei”, afirma Vivânia Sampaio, advogada trabalhista e previdenciária.
Na prática, empresas que desejarem manter as portas abertas durante feriados precisarão negociar previamente com o sindicato da categoria. Esse acordo coletivo deve estar ativo e devidamente registrado. Caso contrário, o funcionamento nesses dias será considerado irregular.
Penalidades para quem descumprir
O descumprimento da nova regra configura infração trabalhista. Empresas que funcionarem durante os feriados sem um acordo coletivo válido estarão sujeitas a penalidades administrativas e judiciais. A fiscalização do trabalho poderá aplicar multas — cujo valor parte de R$ 402,53 por empregado irregular, podendo ultrapassar R$ 4.000,00 em casos reincidentes, conforme o artigo 634-A da CLT — além de sanções adicionais se houver denúncias ou ações trabalhistas movidas pelos empregados.
Os trabalhadores, por sua vez, poderão buscar na Justiça o pagamento do feriado em dobro, conforme previsto no artigo 9º da Lei 605/1949, além de indenizações por eventuais prejuízos causados.
Quem está fora da nova regra?
Nem todas as atividades precisam seguir essa exigência. A obrigatoriedade do acordo coletivo não se aplica a setores considerados essenciais, tais como:
- Hospitais e serviços de saúde;
- Farmácias e drogarias;
- Transporte público;
- Feiras livres e mercados de alimentos.
Esses serviços têm autorização permanente para funcionar em feriados por atenderem ao interesse público e à continuidade dos serviços, conforme as listas publicadas pelo MTE e o artigo 68 da CLT.
Além disso, a portaria não se aplica a profissionais que não tenham vínculo CLT, como autônomos, temporários ou Pessoas Jurídicas (PJs). Para esses casos, as negociações ocorrem de forma direta, sem a intermediação de sindicatos.
Direitos continuam garantidos
Mesmo que haja um acordo coletivo permitindo o trabalho em feriados, os direitos trabalhistas permanecem assegurados. O trabalhador tem o direito de escolher entre receber o valor do dia em dobro ou folga compensatória. A decisão deve estar prevista no acordo firmado com o sindicato.
Essa flexibilidade permite que empresas mantenham o funcionamento e, ao mesmo tempo, garantam compensações justas aos colaboradores, conforme orienta a legislação trabalhista.
Antecipação é essencial
Para evitar prejuízos e problemas legais, tanto empresas quanto empregados devem se preparar com antecedência. O ideal é que as negociações com os sindicatos ocorram antes dos próximos feriados, evitando atrasos que possam comprometer o planejamento do negócio ou prejudicar o trabalhador.
“Essa mudança traz equilíbrio. Nem trava o comércio, nem deixa o trabalhador desprotegido. Quando há diálogo entre empresa e sindicato, todos saem ganhando”, pontua a advogada Vivânia Sampaio.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a proximidade da nova exigência, as empresas precisam:
- Verificar se já há acordo coletivo vigente com o sindicato;
- Negociar novos acordos antes de datas comemorativas e feriados;
- Informar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres;
- Atualizar o setor jurídico e de Recursos Humanos sobre a nova norma.
A recomendação é agir com proatividade. Firmar o acordo com antecedência evita autuações e garante a continuidade dos serviços de forma legal.
E os trabalhadores?
Já os trabalhadores devem buscar informações junto ao sindicato da categoria ou com o setor de RH da empresa. É importante saber se existe um acordo coletivo vigente que cubra os dias de feriado e, se não houver, recusar a convocação para trabalhar nesses dias, com base no novo regulamento.
Com a nova regra, o governo busca promover um ambiente mais equilibrado entre capital e trabalho. O setor produtivo segue com a possibilidade de funcionar em datas estratégicas, enquanto os direitos dos trabalhadores são preservados por meio de negociação coletiva e regras claras.
Essa mudança reforça o papel dos sindicatos nas relações trabalhistas e contribui para maior transparência e segurança nas condições de trabalho no Brasil.


