Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador passa a contribuir para a Previdência Social e garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, os dependentes do microempreendedor também podem ter direito à pensão por morte, desde que as contribuições estejam em dia.
Segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte não exige carência mínima. Isso significa que não há necessidade de um número mínimo de meses de contribuição para que os familiares recebam o benefício.
Porém, o tempo de duração da pensão varia de acordo com o tipo de dependente e outros critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Leia também: Mercado de trabalho vem dando sinais de desaceleração

Regras para cônjuges e companheiros
Para que o cônjuge ou companheiro receba a pensão por morte, é necessário que o MEI tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais. Também é exigido que o casamento ou a união estável tenha começado há pelo menos dois anos antes do falecimento.
Se o óbito ocorrer antes desses prazos, o benefício é pago em regime reduzido, por apenas quatro meses, independentemente da idade do dependente.
Quando os requisitos são cumpridos, a duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito:
| Idade do cônjuge/companheiro(a) | Duração do benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalício |
Isso significa que, por exemplo, um cônjuge de 35 anos teria direito ao pagamento por até 15 anos. Já alguém com 50 anos teria pensão vitalícia.
Regras para filhos e outros dependentes
No caso dos filhos, a pensão é devida até os 21 anos de idade, salvo em situações de invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave, em que o benefício pode se estender.
Além de filhos, pais e irmãos do MEI também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica.
A legislação ainda prevê pagamento em casos de morte presumida, quando há desaparecimento do segurado e decisão judicial declarando o falecimento.
Valor e contribuições
O valor pago aos dependentes corresponde à aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber no momento da morte.
Para garantir o benefício, o MEI precisa manter em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória. Em 2025, essa contribuição equivale a 5% do salário-mínimo. Com o salário-mínimo fixado em R$ 1.502,00 neste ano, a parcela previdenciária é de R$ 75,10 mensais, além dos tributos específicos da atividade do microempreendedor.
Se o pagamento não for feito regularmente, o direito à pensão por morte pode ser comprometido.
Como solicitar a pensão por morte
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS. O procedimento pode ser iniciado pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
Em alguns casos, pode ser necessário comparecer presencialmente a uma agência para apresentar documentos e comprovações. O dependente precisa fornecer certidões, documentos pessoais, além de provas de união estável ou dependência econômica, conforme o caso.
De acordo com o INSS, todos os requerimentos passam por análise técnica, e a concessão depende da confirmação de que o MEI estava com contribuições regulares na data do falecimento.
Importância da regularidade
A formalização como MEI garante acesso a benefícios previdenciários para o empreendedor e sua família. Porém, a regularidade das contribuições é o fator determinante para que o direito seja preservado.
O pagamento em dia do DAS, que inclui a parcela destinada à Previdência Social, é o que assegura que o microempreendedor, em caso de falecimento, deixe aos dependentes a cobertura do sistema.


