O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos aplicados em seus benefícios. A nova data limite passou de 14 de fevereiro para 20 de março, segundo comunicado divulgado na última terça-feira, 27 de janeiro. A medida foi adotada após falhas técnicas nos sistemas usados pelos segurados, o que dificultou o acesso aos serviços nos últimos dias.

Com o novo prazo, o INSS pretende garantir que todos tenham tempo suficiente para analisar os extratos, registrar a contestação e, se for o caso, seguir para a etapa de ressarcimento dos valores descontados sem autorização.
Problemas técnicos motivaram a mudança no calendário
De acordo com o INSS, a decisão foi tomada após instabilidades registradas no Meu INSS, plataforma digital usada para acessar serviços previdenciários. Os problemas começaram na segunda-feira, 19 de janeiro, e afetaram o acesso de aposentados e pensionistas em todo o país.
Além disso, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável pelos sistemas do INSS, informou que realizará uma manutenção programada entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Durante esse período, os sistemas ficarão indisponíveis, o que reduziria ainda mais o tempo útil para contestação.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou em nota que a prorrogação foi necessária para não prejudicar os segurados. Segundo ele, o prazo original se encerraria em 14 de fevereiro, mas as falhas recentes e a paralisação temporária dos sistemas tornaram inviável manter o calendário anterior.
Mais tempo para identificar cobranças irregulares
Com a ampliação do prazo, aposentados e pensionistas ganham mais algumas semanas para verificar se houve descontos não autorizados em seus benefícios. Essas cobranças costumam estar relacionadas a associações, entidades ou serviços que o beneficiário não reconhece ou não contratou.
A contestação é um passo essencial para a recuperação dos valores. Sem esse registro inicial, não é possível avançar para o acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS.
O instituto orienta que os segurados analisem com atenção o extrato de pagamento, verificando todos os valores descontados mês a mês. Mesmo quantias pequenas devem ser observadas, já que podem indicar cobranças recorrentes ao longo do tempo.
Onde e como fazer a contestação?
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita por três canais oficiais, todos gratuitos:
- Aplicativo Meu INSS, disponível para celular e computador;
- Central de Atendimento 135, que funciona por telefone;
- Agências dos Correios, para quem prefere atendimento presencial.
O prazo para registrar a contestação em qualquer um desses canais vai até 20 de março. O INSS reforça que não é necessário intermediário nem pagamento de taxas para realizar o procedimento.
No caso do aplicativo Meu INSS, o acesso é feito com CPF e senha cadastrados no portal do governo federal. Após entrar no sistema, o segurado pode consultar o histórico do benefício e registrar o pedido de contestação diretamente na plataforma.
O que acontece depois da contestação?
Após o registro da reclamação, a entidade responsável pelo desconto é notificada e tem até 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Esse retorno deve comprovar que a cobrança foi autorizada de forma válida.
Caso não haja resposta dentro do prazo ou se a justificativa for considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio que não comprovem a autorização, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Esse acordo permite que o beneficiário receba de volta os valores descontados de forma indevida, por meio de um procedimento administrativo, sem necessidade de ação judicial.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
Podem participar do acordo os aposentados e pensionistas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular pelo INSS;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento sobre o tema, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
O INSS destaca que o acordo é uma alternativa mais rápida para resolver o problema, evitando longos processos na Justiça. Depois de liberada a opção, o beneficiário pode fazer a adesão pelos seguintes caminhos:
- Aplicativo Meu INSS;
- Agências dos Correios.
- A Central 135 não está habilitada para essa etapa específica.
No aplicativo Meu INSS, o procedimento é simples:
- Acesse com CPF e senha;
- Entre em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
- Role a tela até o último comentário;
- Marque “Sim” na opção “Aceito receber” e envie a solicitação.
Após a adesão, o INSS dará andamento ao processo de devolução dos valores, conforme as regras estabelecidas no acordo.
Atenção para evitar golpes
O INSS alerta que todas as comunicações oficiais são feitas exclusivamente pelos seus canais institucionais. O órgão não envia mensagens por redes sociais, aplicativos de conversa ou ligações pedindo dados pessoais ou pagamentos.
Os únicos meios seguros de atendimento são:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site oficial gov.br/inss;
- Central 135;
- Agências dos Correios.
Qualquer contato fora desses canais deve ser ignorado, pois pode se tratar de tentativa de golpe. Com mais tempo disponível, a orientação é que aposentados e pensionistas façam a conferência com calma, utilizem os canais oficiais e registrem a contestação sempre que identificarem valores suspeitos. O prazo vai até 20 de março, e a recomendação é não deixar para os últimos dias.


