A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 29 de junho, uma resolução determinando a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda, uso e o recolhimento de diversos cosméticos da marca DC Biocosméticos, após identificar falhas na regularização sanitária dos produtos.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), atinge uma linha de cosméticos comercializada sem o devido registro ou notificação sanitária exigidos pela legislação brasileira. Em um dos casos, a agência também constatou a divulgação de alegações terapêuticas indevidas, prática proibida para produtos classificados como cosméticos.

Quais produtos foram proibidos?
Segundo a resolução da Anvisa, os seguintes produtos da DC Biocosméticos devem ser imediatamente retirados do mercado:
- Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos;
- Shampoo Limpeza Suave Ternura;
- Condicionador Suave Bondade;
- Loção de Limpeza Suave;
- Biohidratante Restaurador Probiótico;
- Pomada Alívio da Pele.
Além da segurança da suspensão, a resolução determina o recolhimento de todas as unidades disponíveis no mercado, impedindo sua venda, distribuição e utilização até eventual regularização.
Por que os produtos foram suspensos?
De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada após fiscalização identificar duas irregularidades principais:
- Ausência de regularização sanitária, ou seja, produtos fabricados e comercializados sem o devido registro ou notificação exigidos pela legislação;
- Alegações terapêuticas irregulares, fazendo com que determinados cosméticos prometessem tratar ou aliviar doenças e condições clínicas, função que somente medicamentos registrados podem exercer.
Na prática, cosméticos podem divulgar benefícios relacionados à higiene, limpeza, hidratação ou embelezamento, mas não podem prometer efeitos de tratamento médico sem autorização específica.
ATSUM também foi alvo da fiscalização
A resolução também determina a apreensão de todos os cosméticos fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., empresa relacionada à produção da linha DC Biocosméticos.
Segundo a agência, os produtos apresentam irregularidades que impedem sua comercialização até que a situação sanitária seja regularizada.
O que consumidores devem fazer?
Quem possui algum dos produtos suspensos deve:
- Interromper imediatamente o uso;
- Não comercializar ou revender os itens;
- Acompanhar orientações do fabricante e dos órgãos de defesa do consumidor sobre eventual devolução ou descarte.
Caso ocorram reações adversas, a recomendação é procurar atendimento médico e comunicar o caso à vigilância sanitária.
Consumidor que comprou produto suspenso tem direito a reembolso
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comércio ou o fabricante devem se responsabilizar por produtos que apresentem riscos ou vícios de qualidade. Como os itens foram suspensos preventivamente por falta de registro sanitário, o consumidor tem o direito de:
- Solicitar a devolução integral do valor pago mediante apresentação do produto ou nota fiscal; ou
- Exigir a troca por um produto similar que esteja devidamente regularizado.
Caso a fabricante ou o estabelecimento se recusem a fazer o ressarcimento, a recomendação é registrar uma reclamação formal no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
Próximos passos
Após a publicação da resolução:
- Fabricantes e distribuidores devem iniciar o recolhimento dos produtos;
- Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de vender os itens;
- Novas fiscalizações poderão verificar o cumprimento da determinação;
- Caso as irregularidades persistam, poderão ser aplicadas multas, interdições e outras sanções administrativas previstas na legislação sanitária brasileira.