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Cosméticos: Anvisa proíbe linha da DC Biocosméticos e determina recolhimento imediato

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 29 de junho, uma resolução determinando a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda, uso e o recolhimento de diversos cosméticos da marca DC Biocosméticos, após identificar falhas na regularização sanitária dos produtos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), atinge uma linha de cosméticos comercializada sem o devido registro ou notificação sanitária exigidos pela legislação brasileira. Em um dos casos, a agência também constatou a divulgação de alegações terapêuticas indevidas, prática proibida para produtos classificados como cosméticos.

Xampus e cosméticos da marca DC Biocosméticos foram suspensos pela Anvisa por falta de registro e alegações terapêuticas irregulares; consumidores têm direito a reembolso | Foto: Reprodução/ Divulgação DC Biocosméticos
Produtos da marca DC Biocosméticos foram suspensos pela Anvisa por falta de registro e alegações terapêuticas irregulares; consumidores têm direito a reembolso | Foto: Reprodução/ Divulgação DC Biocosméticos

Quais produtos foram proibidos?

Segundo a resolução da Anvisa, os seguintes produtos da DC Biocosméticos devem ser imediatamente retirados do mercado:

  • Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos;
  • Shampoo Limpeza Suave Ternura;
  • Condicionador Suave Bondade;
  • Loção de Limpeza Suave;
  • Biohidratante Restaurador Probiótico;
  • Pomada Alívio da Pele.

Além da segurança da suspensão, a resolução determina o recolhimento de todas as unidades disponíveis no mercado, impedindo sua venda, distribuição e utilização até eventual regularização.

Por que os produtos foram suspensos?

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada após fiscalização identificar duas irregularidades principais:

  • Ausência de regularização sanitária, ou seja, produtos fabricados e comercializados sem o devido registro ou notificação exigidos pela legislação;
  • Alegações terapêuticas irregulares, fazendo com que determinados cosméticos prometessem tratar ou aliviar doenças e condições clínicas, função que somente medicamentos registrados podem exercer.

Na prática, cosméticos podem divulgar benefícios relacionados à higiene, limpeza, hidratação ou embelezamento, mas não podem prometer efeitos de tratamento médico sem autorização específica.

ATSUM também foi alvo da fiscalização

A resolução também determina a apreensão de todos os cosméticos fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., empresa relacionada à produção da linha DC Biocosméticos.

Segundo a agência, os produtos apresentam irregularidades que impedem sua comercialização até que a situação sanitária seja regularizada.

O que consumidores devem fazer?

Quem possui algum dos produtos suspensos deve:

  • Interromper imediatamente o uso;
  • Não comercializar ou revender os itens;
  • Acompanhar orientações do fabricante e dos órgãos de defesa do consumidor sobre eventual devolução ou descarte.

Caso ocorram reações adversas, a recomendação é procurar atendimento médico e comunicar o caso à vigilância sanitária.

Consumidor que comprou produto suspenso tem direito a reembolso

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comércio ou o fabricante devem se responsabilizar por produtos que apresentem riscos ou vícios de qualidade. Como os itens foram suspensos preventivamente por falta de registro sanitário, o consumidor tem o direito de:

  • Solicitar a devolução integral do valor pago mediante apresentação do produto ou nota fiscal; ou
  • Exigir a troca por um produto similar que esteja devidamente regularizado.

Caso a fabricante ou o estabelecimento se recusem a fazer o ressarcimento, a recomendação é registrar uma reclamação formal no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Próximos passos

Após a publicação da resolução:

  • Fabricantes e distribuidores devem iniciar o recolhimento dos produtos;
  • Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de vender os itens;
  • Novas fiscalizações poderão verificar o cumprimento da determinação;
  • Caso as irregularidades persistam, poderão ser aplicadas multas, interdições e outras sanções administrativas previstas na legislação sanitária brasileira.

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